The exceptional deadline for paying Social Security contributions ends in August, causing some workers and entities to have to return to the usual date as early as September. During the month of August, contributions can be paid until the 31st, an exception to the usual calendar that sets the 25th as the deadline. This extension applies during a period when professional activity tends to decrease due to holidays.
Among the contributors covered by the extended deadline are self-employed workers, individuals enrolled in the Domestic Service, contracting entities and Beneficiary Entities of Cultural Professionals. Agricultural Producers in the Autonomous Regions and contributors covered by the Voluntary Social Security scheme also benefit from this extension. The objective of the measure is to allow these categories to have more time to meet their contributory obligation during the month of August.
From September onwards, the calendar no longer includes the extension used in August. The deadline returns to the 25th, so it will be necessary to advance payment before the August 31st deadline. Direct Social Security recommends attention to the applicable dates for each period, with no indication that the extended August deadline will continue in the following months.
Therefore, self-employed workers, contracting entities, Domestic Service workers and the remaining covered contributors should expect the normal calendar to return in September. Social Security stresses that the difference between the two calendars is significant, since payments that would normally have to be made by the 25th can, in August, be made until the last day of the month.
O prazo excecional para o pagamento das contribuições à Segurança Social termina em agosto, fazendo com que alguns trabalhadores e entidades tenham de voltar a cumprir a data habitual já em setembro. Em vez do limite alargado de agosto, em setembro os pagamentos regressam ao prazo normal, com vencimento no dia 25.
A alteração é temporária e aplica-se a diferentes categorias de contribuintes. Assim, quem beneficia da extensão do prazo em agosto deve ter em atenção a mudança no mês seguinte para evitar o incumprimento das obrigações contributivas.
Prazo mais longo durante agosto
De acordo com o portal da Segurança Social Direta, durante o mês de agosto as contribuições podem ser pagas até ao dia 31. Trata-se de uma exceção ao calendário habitual, que estabelece o dia 25 como data limite para o pagamento.
O alargamento foi aplicado num período em que a atividade profissional tende a diminuir devido às férias. Por isso, permite que os contribuintes abrangidos disponham de mais tempo para cumprir esta obrigação durante o mês de agosto.
A medida não significa, contudo, que o novo prazo passe a vigorar durante todo o ano. O limite de dia 31 é específico de agosto e termina com o início do mês seguinte.
Quem está abrangido pela alteração
Entre os contribuintes abrangidos encontram-se os trabalhadores independentes e as pessoas inscritas no Serviço Doméstico. Também estão incluídas as entidades contratantes e as Entidades Beneficiárias dos Profissionais da Cultura.
Os Produtores Agrícolas das Regiões Autónomas e os contribuintes abrangidos pelo Seguro Social Voluntário também beneficiam deste prazo excecional. Segundo a mesma fonte, o objetivo é permitir que estas categorias disponham da extensão prevista para o mês de agosto.
Para estes contribuintes, a diferença entre os dois calendários é relevante: o pagamento que habitualmente teria de ser feito até dia 25 pode, em agosto, ser realizado até ao último dia do mês.
Setembro traz de volta o prazo habitual
A partir de setembro, o calendário deixa de contemplar a extensão utilizada em agosto. O prazo volta a terminar no dia 25, pelo que será necessário antecipar o pagamento face ao limite de 31 de agosto.
A Segurança Social Direta recomenda, por isso, atenção às datas aplicáveis a cada período. Contudo, não existe indicação de que o prazo alargado de agosto se mantenha nos meses seguintes.
Assim sendo, trabalhadores independentes, entidades contratantes, trabalhadores do Serviço Doméstico e os restantes contribuintes abrangidos devem contar com o regresso do calendário normal em setembro. O dia 25 volta a ser a referência para o pagamento mensal das contribuições.
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