Os proprietários de imóveis em Portugal que têm um imposto IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) superior a 500 reais anuais têm até o dia indicado no artigo para pagar a segunda parcela deste imposto. Esta é uma das datas limite estabelecidas no calendário de pagamento do IMI para os contribuintes nesta situação.
As regras do Código do IMI estabelecem prazos diferentes para o pagamento do imposto, dependendo do valor anual total que cada proprietário tem de entregar ao Estado. Esta diferenciação permite aos contribuintes com valores mais elevados de imposto dividirem o pagamento em parcelas ao longo do ano.
Os proprietários com IMI anual igual ou inferior a 500 reais têm um calendário de pagamento diferente, normalmente com uma única parcela ou em prazos distintos dos que se aplicam aos contribuintes com valores superiores.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em juros e outras penalidades, pelo que é importante que os contribuintes verifiquem o valor do seu IMI e o respectivo prazo de pagamento aplicável à sua situação.




