A Câmara de Anadia vai aumentar o valor das bolsas de estudo para alunos do ensino superior para 1.200 euros por candidatura aprovada, mais 200 euros do que o valor anterior. A decisão foi tomada pelo executivo municipal na última reunião, no âmbito do Regulamento Geral de Ação Social do Município de Anadia.
Serão concedidas 50 bolsas de estudo, mantendo o número dos anos anteriores. Estas bolsas destinam-se a apoiar os estudantes e suas famílias no pagamento das despesas associadas à frequência do ensino superior.
O período para apresentação de inscrições vai de 21 de setembro a 9 de outubro. Podem se candidatar estudantes matriculados no ensino superior para frequência de cursos que confiram graus acadêmicos de técnico superior profissional, graduação ou mestrado, oferecidos por instituições públicas ou particulares.
O valor é concedido a fundo perdido para ajudar a cobrir os custos com a frequência de um curso. Com esta medida, o município de Anadia pretende reforçar seu compromisso com a igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino superior, contribuindo para minimizar os custos suportados pelas famílias.
O valor atribuído para bolsas de estudo a alunos do ensino superior pela Câmara de Anadia vai ser reforçado no próximo ano letivo para 1.200 euros por cada candidatura aprovada, mais 200 euros do que estava em vigor.
Uma deliberação tomada pelo executivo na sua última reunião no âmbito do Regulamento Geral de Ação Social do Município de Anadia (RGASMA).
À semelhança dos anos anteriores, serão atribuídas 50 bolsas de estudo “destinadas a apoiar os estudantes e respetivas famílias na comparticipação das despesas associadas à frequência do ensino superior.”
O período para apresentação de candidaturas decorre de 21 de setembro a 9 de outubro. “Com este apoio, o município de Anadia reforça o seu compromisso com a igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino superior, contribuindo para minimizar os encargos suportados pelas famílias.”
- Um benefício monetário elegível para estudantes que estejam matriculados ou inscritos no ensino superior para frequência de cursos, devidamente homologados, que confiram os graus académicos de técnico superior profissional, licenciatura ou mestrado, ministrados em estabelecimentos de ensino públicos ou privados, em Portugal;
- A verba é destinada “a comparticipar os encargos com a frequência de um curso”, sendo atribuída “a fundo perdido”.
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