La carta pasti è una modalità attraverso la quale il datore di lavoro carica mensilmente l'importo corrispondente al sussidio alimentare del lavoratore. Sebbene permetta di consultare il saldo e i movimenti a un Bancomat, questa carta non può essere utilizzata per prelevare denaro né per convertire il saldo in contante, essendo non trasferibile e limitata al saldo esistente. Il lavoratore dispone di un codice PIN personale e non paga quota annuale o costi di manutenzione per la carta.
Una delle principali limitazioni della carta pasti è che non può essere utilizzata in qualsiasi esercizio. È necessario che il commerciante abbia un accordo con l'ente emittente della carta, per cui avere saldo disponibile non garantisce che l'acquisto possa essere effettuato. Il saldo che non viene utilizzato durante il mese si accumula per il mese successivo, rimanendo disponibile per acquisti futuri.
L'inquadramento fiscale è uno dei vantaggi di questa modalità. L'importo giornaliero massimo di sussidio alimentare esente da IRPEF e da Previdenza Sociale è di 4,77 euro quando pagato in contante, salendo a 7,63 euro quando viene utilizzata la carta pasti. Qualora il limite venga superato, la quota eccedente diventa soggetta a imposte. L'azienda non è obbligata ad assegnare l'importo massimo, rimanendo l'importo dipendente dalla sua decisione.
Sebbene il lavoratore non sostenga costi per la carta, l'azienda può avere oneri relativi a commissioni di emissione e caricamenti mensili. L'adesione può essere effettuata attraverso la maggior parte degli enti bancari o di aziende specializzate nel mercato portoghese, essendo importante che il datore di lavoro con
O cartão refeição é usado por muitos trabalhadores para receber e gastar o subsídio de alimentação, mas tem regras diferentes das de um cartão bancário tradicional. Embora permita consultar o saldo e os movimentos numa caixa Multibanco, este cartão não pode ser utilizado para levantar dinheiro nem para transformar o saldo disponível em numerário.
De acordo com o portal especializado em gestão e consultoria PC Contabilidade, o cartão refeição é uma modalidade através da qual a entidade patronal carrega mensalmente o montante correspondente ao subsídio de alimentação. O trabalhador pode depois utilizar esse saldo nos estabelecimentos que tenham acordo com a entidade emissora, através de pagamentos em terminal de pagamento automático.
A utilização está limitada ao saldo existente no cartão. O trabalhador dispõe ainda de um código PIN pessoal e o cartão é intransmissível. Há, contudo, uma diferença importante face a um cartão bancário convencional: “os valores recebidos não podem ser convertidos em numerário”. Por isso, não é possível levantar o dinheiro numa caixa Multibanco.
O que acontece ao saldo que sobra?
Uma das características desta modalidade está relacionada com o dinheiro que não seja utilizado durante o mês. Se o trabalhador não gastar a totalidade do valor carregado pela empresa, o montante que sobra não desaparece no final do período.
O excedente acumula para o mês seguinte, permitindo que o saldo permaneça disponível para futuras compras. Além disso, o utilizador pode verificar quanto dinheiro tem no cartão e consultar os últimos movimentos através de uma caixa Multibanco ou por via online.
O cartão pode ser utilizado em diferentes tipos de estabelecimentos, desde que estes tenham acordo com o emissor. Supermercados, lojas e outros espaços comerciais podem aceitar este meio de pagamento, mas a rede disponível não é necessariamente igual para todos os cartões.
Nem todos os estabelecimentos aceitam
Esta é uma das limitações que pode surgir no momento de utilizar o cartão. A mesma fonte aponta como principal desvantagem a possibilidade de o estabelecimento onde o trabalhador pretende fazer uma compra não ter acordo com a entidade que emitiu o cartão refeição.
Assim, ter saldo disponível não significa que o cartão possa ser utilizado em qualquer estabelecimento. É necessário que o comerciante faça parte da rede associada ao cartão. Por isso, antes de contar com este meio de pagamento numa determinada compra, importa verificar se é aceite.
Para o trabalhador, a utilização do cartão não implica a abertura de uma conta no banco que o emite. A subscrição também não pressupõe o pagamento de uma anuidade ou de custos de manutenção, de acordo com a informação disponibilizada pela fonte.
Há diferenças no valor isento de impostos
O enquadramento fiscal é outra das razões pelas quais o cartão refeição é utilizado pelas empresas. O valor diário máximo de subsídio de alimentação isento de IRS e de Segurança Social é diferente consoante o pagamento seja feito em dinheiro ou através de cartão.
Quando o subsídio é pago em dinheiro, o limite diário indicado é de 4,77 euros. Se for utilizado um cartão refeição, esse valor sobe para 7,63 euros. No entanto, a empresa não é obrigada a atribuir o montante máximo. O valor pago aos trabalhadores fica dependente da decisão da entidade patronal.
Caso seja ultrapassado o limite de isenção, a parcela excedente fica sujeita a impostos. O portal aponta, por isso, para uma vantagem fiscal associada à utilização do cartão, tanto para empresas como para trabalhadores.
Empresas também suportam custos
Apesar de o trabalhador não pagar anuidade ou manutenção pelo cartão, a empresa pode ter encargos relacionados com o serviço. Entre eles estão as comissões associadas à emissão dos cartões ou aos carregamentos efetuados mensalmente.
Por isso, a contratação não depende apenas das condições oferecidas ao funcionário. A entidade patronal deverá conhecer as condições contratuais antes de subscrever o serviço junto de um banco ou de outra empresa especializada.
A adesão pode ser feita através da maioria das entidades bancárias, sendo o gestor de conta uma das vias para obter informações sobre o procedimento. Existem também outras empresas no mercado português que disponibilizam este tipo de serviço.
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