In Portugal, the minimum values for old-age pensions in 2026 vary according to the contributory career, ranging between 341.08 euros for those with less than 15 years of contributions and 493.52 euros for those with 31 or more years. However, according to a Social Security notice, these minimum values are not guaranteed when the pension is anticipated through the flexibilization regime for access to old-age pension, and the final amount may fall below these protection ranges.
To access the flexibilization regime in 2026, it is necessary to be at least 60 years old and have 40 or more years of contributions. The so-called personal retirement age is calculated by subtracting four months for each complete year of contributory career above 40 years from the normal retirement age of 66 years and 9 months. This means that the longer the career, the earlier the personal retirement age can be.
When retirement is anticipated before the personal retirement age, a reduction of 0.5% is applied for each month of anticipation. For example, a person who retires at 63 with 44 years of contributions would have a personal retirement age of 65 years and 5 months, resulting in an anticipation of 29 months and a reduction of 14.5%. After these reductions, if the pension value falls below the minimum corresponding to the contributory career, that minimum is not guaranteed.
A particularly relevant aspect is that reaching the normal retirement age of 66 years and 9 months does not automatically resolve this situation. The minimum values are not restored when the pensioner reaches that age. Social Security warns that the decision to anticipate retirement should be made based on the effectively calculated value, and not just on the general minimum values table. There is, however, an exception for early pensions through very long contributory careers started from June 15, 2019, to which the minimum values continue to be applied.
Quem está a fazer contas para pedir a reforma antecipada deve ter em atenção uma regra pouco conhecida do sistema português. Em 2026, há valores mínimos para as pensões de velhice do regime geral, definidos consoante o número de anos de carreira contributiva. No entanto, estes montantes não são garantidos quando a pensão é antecipada através do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice.
Na prática, significa que o cálculo e as reduções aplicáveis podem resultar numa pensão inferior ao valor mínimo que seria garantido numa pensão de velhice abrangida por essa proteção. A própria Segurança Social chama a atenção para outro detalhe: quando esta exceção se aplica, o valor mínimo também não passa automaticamente a ser garantido quando o pensionista chega mais tarde à idade normal da reforma.
Quanto é o valor mínimo da pensão em 2026?
Os valores mínimos das pensões de invalidez e velhice do regime geral foram atualizados no início deste ano e variam de acordo com a carreira contributiva. Em 2026, quem tem menos de 15 anos de registo de remunerações tem como referência um mínimo de 341,08 euros. Entre 15 e 20 anos, o montante sobe para 357,80 euros; entre 21 e 30 anos, chega aos 394,82 euros; e, para carreiras de 31 ou mais anos, o valor mínimo é de 493,52 euros.
É precisamente neste último escalão que a regra pode causar maior surpresa. Um trabalhador com mais de três décadas de descontos poderia assumir que nunca receberá menos de 493,52 euros. Mas a Portaria n.º 480-B/2025/1 determina expressamente que estes mínimos não se aplicam às pensões antecipadas atribuídas ao abrigo do regime de flexibilização. Ou seja, os 493,52 euros não funcionam como uma rede de segurança universal para todas as pessoas que tenham 31 ou mais anos de carreira.
Quem pode pedir a reforma antecipada por flexibilização?
Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e 9 meses. No regime atual de flexibilização, pode haver acesso antecipado para quem tenha pelo menos 60 anos de idade e 40 ou mais anos de descontos nessa idade. A partir daí entra em jogo a chamada idade pessoal de reforma.
Esta idade é calculada descontando quatro meses por cada ano completo de carreira contributiva acima dos 40 anos à idade normal da reforma. Assim, quanto mais longa for a carreira, mais cedo poderá ficar situada a idade pessoal de reforma. Mas decidir sair antes dessa idade pode ter consequências permanentes no valor mensal recebido.
A pensão pode perder 0,5% por cada mês de antecipação
Quando são cumpridas as condições das atuais regras de flexibilização, é aplicada uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade pessoal de reforma. A própria Segurança Social apresenta o exemplo de uma pessoa que decide reformar-se aos 63 anos com 44 anos de descontos. Como tem quatro anos além dos 40, a sua idade pessoal de reforma baixa dos 66 anos e 9 meses para 65 anos e 5 meses.
Entre os 63 anos e essa idade existem 29 meses de antecipação. Aplicando 0,5% por mês, a redução chega a 14,5%. É depois destas regras de cálculo que pode surgir a situação destacada pela Segurança Social: se a pensão resultante ficar abaixo do valor mínimo correspondente à carreira contributiva, esse mínimo não é garantido por se tratar de uma reforma antecipada ao abrigo da flexibilização.
Chegar aos 66 anos e 9 meses não resolve automaticamente a diferença
Há outro detalhe particularmente importante para quem está a decidir se deve antecipar a reforma. O Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social esclarece que os valores mínimos não só deixam de ser garantidos nestas situações como também não mudam quando o pensionista atinge a idade normal para a pensão.
Isto significa que não se deve partir do princípio de que uma pensão abaixo do mínimo será automaticamente elevada para 493,52 euros, por exemplo, quando a pessoa completar os 66 anos e 9 meses. A decisão de antecipar a reforma deve, por isso, ser feita olhando para o valor efetivamente calculado pela Segurança Social e não apenas para a tabela geral de valores mínimos.
Há uma exceção importante para as carreiras muito longas
Nem todas as reformas antecipadas ficam sem esta proteção. A Segurança Social esclarece que os valores mínimos são aplicáveis às pensões antecipadas por carreiras contributivas muito longas, desde que o início da pensão tenha ocorrido a partir de 15 de junho de 2019.
Este regime é diferente da flexibilização comum e destina-se a trabalhadores com carreiras particularmente extensas. Por essa razão, não se deve concluir que qualquer pessoa que se reforme antes da idade normal pode receber abaixo dos mínimos. A regra que exclui a garantia diz respeito, especificamente, às situações abrangidas pelo regime de flexibilização da idade da pensão de velhice referido na legislação.
Fator de sustentabilidade também pode entrar nas contas em alguns casos
As regras da reforma antecipada não são iguais para todos os trabalhadores. Nas novas regras de flexibilização, quando a pessoa tem pelo menos 60 anos e 40 ou mais anos de descontos nessa idade, não é aplicado o fator de sustentabilidade. A principal penalização resulta então dos 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade pessoal de reforma.
Existem, porém, situações em que podem ser aplicadas regras anteriores ou outros regimes de antecipação. Para pensões iniciadas em 2026 às quais o fator de sustentabilidade seja aplicável, este corresponde a uma redução de 17,63%. Por isso, dois trabalhadores com a mesma idade podem acabar com reduções diferentes, dependendo da carreira contributiva e do regime através do qual acedem à reforma.
Vale a pena saber o valor antes de tomar a decisão
A principal consequência desta regra é simples: “valor mínimo da pensão” não significa necessariamente que esse seja o montante mínimo que qualquer reformado pode receber em todas as circunstâncias. Quem pretenda antecipar a reforma deverá conhecer primeiro o valor estimado da pensão, a respetiva idade pessoal de reforma e as penalizações aplicáveis ao seu caso. Só depois será possível comparar o rendimento que receberá se sair imediatamente com aquele que teria se continuasse a trabalhar durante mais alguns meses ou anos.
Em 2026, uma pessoa com uma carreira contributiva de 31 ou mais anos encontra na tabela geral um valor mínimo de 493,52 euros. Mas, se recorrer ao regime de flexibilização da reforma antecipada, essa garantia pode deixar de existir, uma exceção que está expressamente prevista tanto na legislação como na informação disponibilizada pela própria Segurança Social.
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