The family of Odair Moniz, killed on October 21, 2024 in Cova da Moura, Amadora, after being hit by two projectiles fired at close range by PSP officer Bruno Pinto, has filed a judicial appeal demanding the revocation of the three-year and six-month suspended sentence handed down to the police officer. The family's lawyers consider that the first-instance court's decision suffers from an "insurmountable contradiction" and that the self-defense with excess thesis is "manifestly illogical," requesting an effective prison sentence of no less than five years and suspension of police duties for a minimum period of five years.
The defense emphasizes that the sentence imposed is insufficient and does not reflect the gravity of the homicide, the degree of culpability, or the use of a service firearm by a state professional. The Public Prosecutor's Office also expressed its intention to appeal the decision, seeking a reassessment of the legal qualification and the applicable penalty framework. Regarding precautionary measures, the National Directorate of the PSP confirmed that officer Bruno Pinto returned to work on August 10, currently performing bureaucratic tasks at the Setúbal District Command.
On the matter of compensation, the family's legal representatives demand a thorough revision of the amounts set, considering them inadequate given the supreme right violated. The family requests compensation of no less than 50,000 euros for non-patrimonial damages. In the original decision, the court had set the payment of a total of 90,000 euros in civil damages: 30,000 euros distributed among the three heirs, 20,000 euros for the widow, and 40,000 euros for the victim's two children.
The first-instance court concluded that there was no hatred or racial prejudice motivation in the defendant's conduct, with the officer having sought to effect a lawful arrest in a context of high tension, albeit with excess in the defensive means employed. It was proven that Odair Moniz, aged 43, was not wielding nor reaching for any knife in the instant preceding the lethal shots.
O recurso da família de Odair Moniz exige a revogação da pena suspensa aplicada ao agente da PSP Bruno Pinto, pedindo a sua condenação a prisão efectiva e a suspensão de funções policiais. A defesa dos familiares contesta duramente a decisão do tribunal de primeira instância, que condenou o elemento policial a três anos e seis meses de prisão com pena suspensa. Com efeito, os advogados consideram que o acórdão enferma de uma «contradição insanável», na medida em que deu como provados factos que anulam os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade do disparo. Por conseguinte, a família sustenta que a tese de legítima defesa com excesso é «manifestamente ilógica» perante a matéria apurada no processo.
«Pena fixada é insuficiente»
Além disso, os mandatários da família sublinham que a pena fixada é insuficiente. De acordo com o documento, a decisão não reflecte a gravidade do homicídio, o grau de culpa nem o uso de arma de fogo de serviço por um profissional do Estado. Por esse motivo, o recurso solicita uma pena de prisão efectiva não inferior a cinco anos.
No âmbito disciplinar e profissional, o recurso da família de Odair Moniz requer ainda que o arguido seja suspenso das funções na PSP por um período mínimo de cinco anos. No entanto, a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública confirmou que o agente Bruno Pinto regressou ao trabalho a 10 de Agosto, desempenhando agora tarefas burocráticas no Comando Distrital de Setúbal, dado que a decisão judicial revogou a medida cautelar de suspensão.
Polémico regresso ao serviço activo
Por outro lado, o Ministério Público manifestou igualmente a intenção de recorrer da decisão absolutória de prisão efectiva. Desta forma, a acusação pública pretende ver reapreciada a qualificação jurídica e a moldura penal aplicada ao caso.
No plano indemnizatório, os representantes legais dos familiares apelam a uma revisão profunda dos montantes definidos. Segundo a defesa, os valores atribuídos são diminutos perante o bem supremo violado. Assim, exigem uma compensação superior pela perda do direito à vida e reparações não inferiores a 50 000 euros por danos não patrimoniais.
Indemnizações
Na decisão original, o colectivo de juízes presidido por Ana Sequeira tinha fixado o pagamento global de 90 000 euros em indemnizações cíveis:
- 30 000 euros distribuídos pelos três herdeiros de Odair Moniz pela supressão da vida;
- 20 000 euros atribuídos à viúva por danos morais próprios;
- 40 000 euros destinados em conjunto aos dois filhos da vítima.
- Adicionalmente, os magistrados afastaram qualquer motivação de ódio ou preconceito racial na conduta do arguido. O tribunal concluiu que o agente procurou efectuar uma detenção legal em contexto de elevada tensão, embora com excesso nos meios defensivos empregues. Ficou também provado que a vítima não empunhava nem levou a mão a qualquer faca no instante que antecedeu os disparos letais.
Odair Moniz, de 43 anos, morreu a 21 de Outubro de 2024 na Cova da Moura, na Amadora, após ter sido atingido por dois projécteis disparados à queima-roupa.
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