The President of the Republic, António José Seguro, promulgated on August 28 a decree that prohibits the use of smartphones in schools until 9th grade, taking effect on January 1, 2027. Schools will have the first term to adapt to the new rules. The measure, announced by the Minister of Education a month ago, is based on international trends and the results of a survey of school administrators, according to which in schools where mobile phones do not enter there is "more socialization" and "less indiscipline." Previously, the prohibition was mandatory only for students in the 1st and 2nd cycles, although about half of the schools with 3rd cycle had already adopted the restriction voluntarily.
António José Seguro also promulgated a decree approved in Council of Ministers on July 30, which changes the exceptional measures to address the shortage of teachers and regulates the scientific requirements for the hiring of teachers. One of the main changes under the "+ Classes + Success" Plan concerns the list of regions with the greatest difficulties in recruitment. From September onwards, there will be eight Pedagogical Zone Boards considered deprived, covering 235 Organic Units in the regions of Greater Lisbon, Setúbal Peninsula and Algarve, compared to the 10 boards and 258 units from the previous year.
The Government decided to restrict to these schools the salary increase of 750 euros awarded to teachers who postpone retirement and continue teaching. This measure aims to direct incentives to the areas most lacking in teachers.
The decree also simplifies the recognition of qualifications obtained after the Bologna process. From now on, to teach without professional qualification, that is, without pedagogical training, the scientific area of the degree is considered rather than requiring a minimum number of credits in that area. Thus, a graduate in Economics can teach Economics and a graduate in Psychology can teach Psychology, situations that were not previously allowed.
Promulgado esta sexta-feira, 28 de agosto, pelo Presidente da República, António José Seguro, o diploma alarga até ao 9.º ano a proibição do uso de smartphones nas escolas, com entrada em vigor marcada para 1 de janeiro de 2027.
Os estabelecimentos de ensino terão o primeiro período de aulas para se adaptarem e fazerem a transição para as novas regras.
A medida tinha sido anunciada há um mês pelo ministro da Educação, que justificou a decisão com a tendência internacional e os resultados de um novo inquérito dirigido aos responsáveis escolares.
De acordo com os diretores ouvidos, nas escolas onde os telemóveis não entram existe “mais socialização” e “menos indisciplina”.
Proibição passa a abranger o 3.º ciclo
No ano letivo anterior, a proibição era obrigatória apenas para os alunos dos 1.º e 2.º ciclos.
Ainda assim, cerca de metade das escolas com 3.º ciclo decidiu aplicar também a restrição aos smartphones, que passará agora a ser obrigatória até ao 9.º ano em todo o país.
Algarve entre as regiões carenciadas de professores
António José Seguro promulgou igualmente o diploma aprovado em Conselho de Ministros em 30 de julho, que altera as medidas excecionais e temporárias destinadas a responder à falta de professores e regula os requisitos científicos para a contratação de docentes.
Uma das mudanças introduzidas no âmbito do “Plano + Aulas + Sucesso” incide sobre a lista de regiões onde existem maiores dificuldades no recrutamento de professores.
No ano anterior, estavam identificados 10 Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados, abrangendo 258 Unidades Orgânicas. A partir de setembro, passam a ser oito, num total de 235 Unidades Orgânicas localizadas nas regiões da Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve.
O Governo decidiu também restringir a estas escolas o acréscimo remuneratório de 750 euros atribuído aos professores que aceitem adiar a reforma e continuar a dar aulas.
Área da licenciatura passa a permitir dar aulas
O diploma simplifica ainda o reconhecimento das habilitações obtidas após o processo de Bolonha.
Para lecionar sem habilitação profissional, isto é, sem formação pedagógica, passa a ser considerada a área científica da licenciatura, em vez de ser exigido um número mínimo de créditos nessa área.
Na prática, um licenciado em Economia poderá dar aulas de Economia e um licenciado em Psicologia poderá ensinar Psicologia, situações que até agora não eram permitidas.
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