IMT issues warning to drivers: this oversight with your driving licence can result in a 600 euro fine and require a new examPhoto by Rodolfo Gaion on Pexels
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IMT issues warning to drivers: this oversight with your driving licence can result in a 600 euro fine and require a new exam

Postal do Algarve28 August 2026 at 20:30

The Instituto da Mobilidade e dos Transportes issued a warning to drivers about the consequences of letting their driving licence expire. Anyone caught driving with an expired licence commits an offence punished by a fine of between 120 and 600 euros, as provided for in Article 130 of the Road Traffic Code. The IMT recommends that the renewal request be submitted during the six months prior to the expiry date to avoid problems.

The consequences become more severe depending on the length of delay. If the licence has been expired for less than two years, renewal can be done without the need for an exam. Between two and five years of delay, it is necessary to take a special driving exam with a practical test, although there are exceptions for holders of categories such as AM, A1, A2, A, B1, B and BE who have not yet turned 50.

If the delay is more than five years but less than ten, the driver will have to attend specific training and take a special exam. When more than ten years have passed since the date when the licence should have been renewed, it is no longer possible to proceed with renewal, and it is necessary to obtain a new driving licence, including all necessary training and exams.

To avoid these situations, the IMT advises drivers to consult the "A Minha Carta de Condução" platform where it is possible to check the applicable timeframes for their situation. Renewal can be done through IMT Online, the ID.GOV application or in person at the relevant services. The renewal rules vary depending on the licence category, the date of issue and the age of the holder, with holders of the main Group 1 categories being required to renew every two years from the age of 70.

Deixar passar a data de validade da carta de condução não significa apenas ter de tratar do documento mais tarde. Quem continuar a conduzir com o título caducado está a cometer uma infração e arrisca uma coima entre 120 e 600 euros. Se o atraso se prolongar durante vários anos, pode ainda ser necessário realizar um exame especial de condução e, em determinadas situações, frequentar formação antes de voltar a ter o título válido.

O alerta foi lançado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que recomenda que o pedido de revalidação seja apresentado durante os seis meses anteriores à data de caducidade. O objetivo é evitar que um esquecimento relativamente simples acabe por impedir o condutor de circular legalmente ou obrigá-lo a passar novamente por uma prova prática.

Carta caducou? Não pode continuar a conduzir normalmente

A primeira consequência começa assim que o título deixa de estar válido. O artigo 130.º do Código da Estrada determina que a carta caduca quando não é revalidada dentro do prazo aplicável. Quem for apanhado a conduzir nessa situação pode receber uma coima de 120 a 600 euros.

Isto significa que não basta ter fisicamente a carta na carteira ou apresentá-la às autoridades. Se a respetiva validade terminou, o condutor deve tratar da revalidação antes de voltar a utilizar os veículos abrangidos pelo título.

Se passaram menos de dois anos, ainda não há exame

Quando a carta está caducada há menos de dois anos, continua a ser possível proceder à revalidação sem realizar o exame especial previsto para atrasos mais prolongados. O portal oficial gov.pt confirma que, nesta situação, é necessário renovar o documento, mas não é exigido novo exame de condução. Durante o período em que a carta permanece caducada, contudo, o titular não pode conduzir legalmente.

É por esta razão que o IMT recomenda não esperar sequer pelo último dia. O processo pode ser iniciado até seis meses antes da data em que a carta perde a validade.

Mais de dois anos podem obrigar a voltar a uma prova prática

A situação torna-se mais exigente quando decorreram mais de dois e menos de cinco anos sobre a data em que a carta deveria ter sido renovada. Nestes casos, a regra geral é a realização de um exame especial de condução, composto por uma prova prática, podendo o candidato apresentar-se sem voltar a inscrever-se numa escola de condução.

Existe, porém, uma exceção importante prevista no Código da Estrada: esta exigência não se aplica da mesma forma aos titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE que ainda não tenham completado 50 anos. Por isso, quem esteja nesta situação deve confirmar junto do IMT qual o procedimento aplicável ao seu caso concreto.

Cinco anos de atraso tornam o processo ainda mais complicado

Se a carta estiver caducada há mais de cinco e há menos de dez anos, já não basta pedir simplesmente a revalidação. O titular terá de frequentar uma formação específica e realizar posteriormente um exame especial de condução, incluindo uma prova prática. É uma diferença significativa face a quem resolve a situação nos primeiros meses depois do fim da validade. Quanto mais tempo passa, maiores são as exigências para recuperar o título.

E se já passaram mais de dez anos?

Aqui, a consequência é ainda mais pesada. O Código da Estrada estabelece que um título não pode ser renovado quando tenham decorrido mais de dez anos sobre a data em que deveria ter sido revalidado. Nessa situação, será necessário obter um novo título de condução, seguindo novamente o procedimento aplicável. O gov.pt explica que, depois deste prazo, o condutor terá de tirar novamente a carta, incluindo formação e exames necessários para obter um novo título.

A data de renovação não é igual para toda a gente

Outro dos motivos para alguns condutores deixarem a carta caducar está na diversidade dos prazos existentes. A idade em que é necessário renovar depende da categoria da carta e da data em que o título foi obtido. Para as categorias mais comuns de ligeiros, por exemplo, as regras não são exatamente iguais para quem tirou a carta antes de 2013 e para quem ficou habilitado posteriormente.

A partir dos 70 anos, os titulares das principais categorias do Grupo 1 têm, em regra, de proceder à revalidação de dois em dois anos. Dependendo da idade e das categorias, também pode ser necessário apresentar atestado médico e, em determinados casos profissionais, certificado de avaliação psicológica.

Pode verificar online quando tem de renovar

Para evitar dúvidas, o IMT aconselha a consultar a própria carta ou utilizar a plataforma “A Minha Carta de Condução”, onde é possível verificar informação sobre o título e os prazos aplicáveis. A revalidação pode ser tratada através dos canais digitais disponibilizados pelo Instituto, incluindo o IMT Online e a aplicação ID.GOV, ou presencialmente nos serviços competentes.

A recomendação do organismo é, por isso, simples: confirmar a validade com antecedência e não deixar a renovação para depois da data indicada. Um atraso de poucos dias ainda pode ser resolvido através da revalidação, mas continuar a conduzir nessas condições pode valer 600 euros de coima e deixar acumular anos de atraso pode acabar por obrigar o condutor a voltar a exame.

Leia também: Há uma nova medida para condutores a partir desta idade que têm de renovar a carta de condução: preços ainda não são conhecidos

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