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Portugal greift immer häufiger auf Schiedsverfahren zurück, doch das Angebot bleibt konzentriertFoto von franky1st auf Pexels
Wirtschaft

Portugal greift immer häufiger auf Schiedsverfahren zurück, doch das Angebot bleibt konzentriert

Eco12. September 2026 um 18:11

Portugal erreichte 2025 einen historischen


2025 foi um ano recorde no que toca às arbitragens. O número de processos que deram entrada subiu cerca de 11%, de 14.842 para 16.524, segundo dados da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça. Este é o valor mais alto de sempre. Nos últimos 10 anos houve três anos em que existiu uma quebra no número de processos: em 2018, em 2021 e em 2022.

No que toca ao objeto dos litígios mais recorridos em 2025, existem três tipos que se destacam: seguros e atividades complementares à Segurança Social (3.648); transportes, armazenagem e comunicações (3.581); e eletricidade, gás e água (1.254).

“O acesso cada vez mais facilitado por parte dos consumidores à denominada arbitragem de consumo ajuda a explicar o crescimento do número de processos, que constitui uma tendência estrutural”, explica o counsel da Garrigues Miguel Azevedo.

Os dados revelam também que os processos findos aumentaram para 15.969, face aos 14.759 em 2024. Este foi o valor mais alto de sempre registado. Já o número de processos pendentes cresceu em 2025 de 3.841 para 4.396.

Os advogados contactados pela Advocatus consideram que esta tendência é estrutural, tendo existido uma subida de 43% entre 2013 e 2023. Para João Saúde, árbitro e sócio da Sérvulo & Associados, a Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) de 2011, moldada na Lei Modelo da UNCITRAL, e a adesão às Convenções de Nova Iorque e de Washington deram uma base jurídica sólida ao sistema.

“Mas o que consolidou a tendência foi a postura dos próprios tribunais: a taxa de sucesso das ações de anulação de sentenças arbitrais é baixíssima, o que sinaliza confiança institucional no processo arbitral. Sem essa confiança judicial, o crescimento teria travado nalgum momento nesta década. Não travou”, acrescenta o advogado.

Já Eduardo Castro Marques, managing partner da Dower Law Firm, alerta que o aumento não deve ser visto apenas como uma demonstração do sucesso da arbitragem. “É também um sinal das dificuldades persistentes da justiça estadual e da falta de investimento que, durante anos, limitou a capacidade de resposta dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais. Quando o tempo necessário para obter uma decisão se torna imprevisível, os cidadãos e as empresas procuram, naturalmente, uma alternativa mais célere e previsível”, refere.

Contudo, o advogado sublinha que isto não “retira” mérito ao modelo arbitral, em que destaca a flexibilidade do procedimento, a especialização dos árbitros, a menor formalidade e o maior controlo dos prazos, dando o exemplo da arbitragem tributária. “A afirmação do CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa deve-se à qualidade e à celeridade das decisões, mas não pode ser dissociada da morosidade e das pendências dos tribunais administrativos e fiscais”, acrescenta Eduardo Castro Marques.

Uma coisa é certa, os advogados consideram que a arbitragem está a afirmar-se cada vez mais como uma alternativa aos tribunais judiciais, embora de forma “desigual”. À Advocatus, João Saúde sublinha que, para litígios de massa, a arbitragem já é a norma, mas para litígios comerciais “complexos”, ainda depende excessivamente de uma única instituição.

Portugal tem hoje 40 centros de arbitragem autorizados, cobrindo Consumo, Comércio, Administrativo, Laboral — isso é sinal de maturidade transversal. Mas em arbitragem comercial a realidade é outra: a esmagadora maioria dos processos concentra-se num único centro, o da Câmara de Comércio de Lisboa, e mesmo a arbitragem ad hoc tende a ficar sediada ali. Isso não é uma alternativa consolidada — é uma alternativa com um único fornecedor de peso”, explica o sócio da Sérvulo.

Eduardo Castro Marques sublinha ainda que a rapidez é “relevante”, mas a especialização dos árbitros, a flexibilidade do processo e a previsibilidade da tramitação pesam igualmente na escolha. Contudo, alerta que os tribunais estaduais continuam “insubstituíveis”. “Asseguram uma justiça pública, dotada de poderes coercivos e de um sistema de recursos, em regra, mais amplo. A arbitragem pode ser dispendiosa, depender de uma convenção entre as partes e revelar dificuldades quando o litígio envolve vários intervenientes”, refere.

Arbitragem de consumo impulsiona número de processos

Os litígios relacionados com seguros, transportes e serviços essenciais continuam entre os mais frequentes nas arbitragens. Uma predominância que pode ser explicada dimensão e pela repetição das relações contratuais envolvidas.

“Admito que a razão que explica a predominância destas áreas, relacionadas com a aquisição de bens e serviços, se prende com a arbitragem de consumo, cada vez mais ao alcance da generalidade dos consumidores com recurso a ferramentas de inteligência artificial”, aponta Miguel Azevedo.

Também João Saúde considera que é “litigância de massa” com “procedimentos estandardizados”, o que favorece “naturalmente” a arbitragem institucional. “O que falta desenvolver é o outro extremo do espetro — a arbitragem comercial de maior complexidade, que continua concentrada geograficamente em Lisboa e institucionalmente num único centro de referência. Havendo mais concorrência entre instituições arbitrais nesse segmento, seria de esperar crescimento também aí”, acrescenta.

Mas o aumento do número de processos traz necessariamente desafios aos centros de arbitragem, como por exemplo ao nível do reforço das suas estruturas de apoio e gestão de processos.

“O aumento da procura é, ao mesmo tempo, uma prova de confiança e um teste à capacidade dos centros. Portugal dispõe de instituições experientes e de árbitros qualificados, mas não é possível afirmar que todos os centros tenham os mesmos recursos ou estejam igualmente preparados para absorver um crescimento continuado do número de processos”, nota Eduardo Castro Marques.

Já João Saúde identifica que a demografia dos árbitros é um problema de recursos que ainda não se resolveu. Segundo os dados do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio de Lisboa revelados pelo advogado, 89% dos processos em 2023 tinham árbitros do sexo masculino, contra 11% de mulheres, com idades concentradas entre os 40 e os 60 anos.

“Isto não é só uma questão de representatividade. É um problema de capacidade real: um universo de árbitros estreito, geograficamente concentrado em Lisboa, cresce mais devagar do que a procura. Se a procura continuar a subir ao ritmo dos últimos anos e a base de árbitros não se alargar — em género, geografia e geração —, a celeridade que justifica a arbitragem começa a ressentir-se”, aponta.

Por outro lado, Eduardo Castro Marques salienta que a rapidez não depende “apenas” do número de árbitros, exigindo também equipas jurídicas e administrativas “adequadas”, “financiamento estável”, “meios tecnológicos”, uma triagem inicial “eficaz” e uma gestão “rigorosa” dos prazos.

Assim, alerta que o risco é que os centros acabem por “reproduzir o congestionamento” que a arbitragem procura evitar. “Para o prevenir, o aumento da procura deve ser acompanhado pelo reforço proporcional dos meios, por procedimentos simplificados e pelo recurso à mediação ou à conciliação sempre que se mostrem adequados”, acrescenta o managing partner da Dower Law Firm.

Celeridade e flexibilidade são trunfos da arbitragem

Celeridade, imunidade dos árbitros e flexibilidade são algumas das principais vantagens da arbitragem face à via judicial tradicional apontadas pelos advogados. Por outro lado, os custos dos processos arbitrais e a falta de publicidade das decisões podem constituir uma limitação à utilização mais alargada deste meio de resolução de litígios.

Para além de destacar como vantagem a celeridade, em razão de, por norma, não existir recurso da decisão proferida pelo tribunal arbitral, o counsel da Garrigues Miguel Azevedo aponta ainda a confidencialidade. “Pode ser fundamental [a celeridade] no momento da escolha do tipo de procedimento, assim como a possibilidade de participar na composição do tribunal arbitral através da escolha de pessoas com experiência e conhecimentos técnicos necessários à resolução do litígio”, refere.

Já João Saúde nota que a falta de publicidade pode ser um problema. “A limitação mais séria não é o custo, é a falta de publicidade das decisões: a confidencialidade protege as partes, mas também impede a formação de jurisprudência arbitral consistente, o que priva o próprio sistema da previsibilidade que o tornaria ainda mais atrativo”, considera o sócio da Sérvulo. Ainda assim, destaca que a imunidade civil dos árbitros, consagrada na lei, é uma vantagem, uma vez que dá segurança e independência à decisão que o “sistema judicial nem sempre oferece na prática”.

Eduardo Castro Marques identifica ainda algumas limitações nas arbitragens. Desde logo, nos processos comerciais mais complexos, os “custos podem ser elevados”, a “possibilidade de recurso quanto ao mérito é reduzida” e a “intervenção de terceiros pode dificultar a tramitação”.

“Também o recurso frequente a meios telemáticos merece cautela. As diligências à distância facilitam a participação e reduzem custos, mas podem atenuar a imediação quando a decisão depende da credibilidade de uma testemunha ou das declarações de uma parte. Nesses casos, a realização presencial da diligência deve continuar a ser seriamente ponderada”, aponta.

O managing partner da Dower Law Firm defende que um maior recurso à arbitragem “pode” e “deve” ser incentivado, mas esse incentivo não pode servir para “ocultar a falta de investimento nos tribunais”. “Os meios alternativos de resolução de litígios devem complementar a justiça estadual, e não funcionar como resposta permanente à sua incapacidade. Desviar processos pode aliviar as pendências, mas não substitui o dever público de garantir tribunais capazes de decidir com qualidade e em prazo razoável”, acrescenta.

Por outro lado, Miguel Azevedo defende que o recurso à arbitragem civil e comercial não tem sido, “nem deve ser”, incentivado pelo Estado através de alterações legislativas ou de políticas públicas. Mas o mesmo não se tem verificado com o incentivo do Estado ao recurso à arbitragem de consumo, “que cumpriu o seu objetivo de permitir o acesso facilitado a meios alternativos de resolução de litígios, na medida em que o número de processos arbitrais na área do consumo aumentaram significativamente”. “A título de exemplo, bastaria alterar a competência em razão do valor dos centros de arbitragem de conflitos de consumo para que assistíssemos a um aumento dos processos arbitrais administrados nestes centros”, exemplifica.

Por fim, João Saúde considera que a prioridade é “diversificar” a oferta institucional fora de Lisboa e fora do centro de referência único em matéria comercial e “medir”. “Hoje não há estatística pública consistente sobre arbitragem ad hoc, o que impede qualquer política pública bem fundamentada”, explica.

“Uma terceira frente, menos óbvia mas relevante: incentivar publicidade seletiva de sentenças arbitrais com interesse público — não todas, mas as que fixem critérios relevantes —, porque é isso que falta para a arbitragem comercial ganhar a espessura de jurisprudência que hoje só os tribunais têm”, conclui.

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