Die Regierung hat die Regeln für die Medikamentenbeteiligung für Bezieher des Ergänzenden Solidalitätszuschlags für ältere Menschen (CSI) geändert, wobei die Kostenlosigkeit beibehalten, aber preisgünstigere Medikamente, insbesondere Generika, bevorzugt werden. Die Änderung ist im Dekret-Gesetz Nr. 169/2026 enthalten, das am 18. August 2026 im Diário da República veröffentlicht wurde, und tritt am 17. Oktober 2026, 60 Tage nach der Veröffentlichung, in Kraft.
Die Hauptänderung betrifft die Berechnung der zusätzlichen Beteiligung, wenn gleichwertige Medikamente innerhalb derselben homogenen Gruppe existieren. Ab Oktober entspricht die Beteiligung 100% des Referenzpreises der Gruppe oder dem Verkaufspreis an die Öffentlichkeit des Medikaments, wenn dieser niedriger ist. Das Ziel ist es, die Nutzung wirtschaftlicherer Alternativen zu fördern und Verschwendungssituationen zu reduzieren, die von der Regierung identifiziert wurden.
Mehr als 220.000 ältere Menschen haben 2026 bereits von kostenlosen Medikamenten durch den CSI profitiert. Die Gesamtzahl der Begünstigten erreichte im Juni 2026 mit 245.500 einen historischen Höchststand, ein Anstieg von 75% gegenüber April 2024. Der jährliche Referenzwert des CSI ist 2026 auf 8.040 Euro festgelegt.
Das Dekret garantiert, dass bei einem Verstoß gegen die in der Gesetzgebung vorgesehenen Abgabe- und Informationspflichten das vom Nutzer gewählte gleichwertige Medikament sofort zur Verfügung gestellt werden muss, ohne zusätzliche Kosten für den CSI-Begünstigten. Die Regierung betont, dass die Änderungen das Prinzip der Kostenlosigkeit der Medikamente für diese Begünstigten nicht aufheben.
Milhares de idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão continuar a beneficiar de medicamentos gratuitos, mas o Governo decidiu alterar as regras de comparticipação. O objetivo passa por privilegiar medicamentos de menor preço, nomeadamente genéricos, sem eliminar o princípio da gratuitidade.
As alterações constam do Decreto-Lei n.º 169/2026, de 18 de agosto, publicado em Diário da República, que modifica o regime de benefícios adicionais de saúde dos beneficiários do CSI.
O diploma entra em vigor 60 dias após a publicação, pelo que as novas regras começam a aplicar-se em 17 de outubro de 2026.
Quem continua a ter medicamentos gratuitos?
A gratuitidade mantém-se para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, dentro das condições previstas no regime.
Atualmente, quem recebe o CSI tem acesso gratuito aos medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Estado. O portal oficial gov.pt esclarece que basta apresentar a receita médica na farmácia.
Quem tenha pedido recentemente o CSI só passa a beneficiar desta gratuitidade depois de receber o primeiro pagamento do complemento.
O que muda nos medicamentos?
A principal alteração está na forma como é calculado o valor máximo da comparticipação adicional quando existem medicamentos equivalentes dentro do mesmo grupo homogéneo.
Nestes casos, a comparticipação adicional passa a corresponder a 100% do preço de referência do grupo ou ao preço de venda ao público do medicamento quando este seja inferior àquele valor.
Na prática, a alteração pretende incentivar a utilização de alternativas mais económicas, em particular medicamentos genéricos.
Quando o medicamento comparticipado não estiver integrado num grupo homogéneo, mantém-se, nas situações previstas no diploma, a comparticipação de 100% sobre o preço de venda ao público.
Governo quer evitar desperdício
Na justificação da alteração, o Governo refere que a monitorização do sistema permitiu identificar situações de desperdício e escolhas de consumo menos eficientes.
O Executivo pretende, por isso, promover uma maior utilização de medicamentos genéricos e opções consideradas mais sustentáveis para o Serviço Nacional de Saúde.
O próprio diploma salienta, contudo, que estes ajustamentos são introduzidos sem colocar em causa o princípio da gratuitidade dos medicamentos para os beneficiários do CSI.
E se o utente quiser outro medicamento?
O novo diploma introduz também garantias destinadas aos beneficiários.
Caso sejam violados determinados deveres de dispensa e informação previstos na legislação dos medicamentos, deve ser disponibilizado imediatamente o medicamento equivalente escolhido pelo utente, sem que daí possa resultar qualquer montante adicional a pagar pelo beneficiário do CSI.
As novas regras procuram assim conjugar a manutenção do benefício com uma maior utilização das opções equivalentes de menor custo.
Mais de 220 mil idosos já tiveram medicamentos gratuitos
O alcance desta medida é significativo. Dados divulgados pelo Governo no início de agosto indicam que mais de 220 mil idosos já beneficiaram de medicamentos gratuitos através do CSI só em 2026.
O número total de beneficiários do Complemento Solidário para Idosos também atingiu um máximo histórico. Em junho de 2026 eram 245,5 mil, mais 75% do que em abril de 2024.
O valor de referência anual do CSI está fixado em 8.040 euros em 2026, equivalente a 670 euros mensais como referência para o cálculo da prestação.
Quando entram em vigor as novas regras?
O Decreto-Lei n.º 169/2026 foi publicado em 18 de agosto e determina a sua entrada em vigor 60 dias depois.
Assim, as alterações começam a produzir efeitos em 17 de outubro de 2026.
Até essa altura mantém-se o regime atualmente aplicável, sendo importante sublinhar que a alteração aprovada pelo Governo não acaba com os medicamentos gratuitos para quem recebe o CSI.
Leia também: Reservas de sangue estão a diminuir no Algarve: saiba onde pode fazer recolhas fora dos hospitais