Em Portugal, os veículos com mais de 30 anos podem beneficiar de isenções de Imposto Único de Circulação (IUC) e de Inspeção Periódica Obrigatória (IPO). Em 2026, os automóveis matriculados antes de 1996 já ultrapassaram esta idade, mas a legislação exige mais do que simplesmente a antiguidade do veículo. Para aceder a estes benefícios, é necessário que o automóvel seja reconhecido oficialmente como veículo de interesse histórico por uma entidade certificada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
No caso específico do IUC, além da idade e da certificação, o veículo tem de integrar uma das categorias previstas na legislação e percorrer, em regra, menos de 500 quilómetros por ano. Isto significa que um carro antigo utilizado frequentemente no dia a dia pode ficar excluído da isenção, mesmo que cumpra os outros requisitos. A limitação da quilometragem visa garantir que o benefício se destina a veículos de utilização reduzida e efetivo interesse histórico.
A certificação como veículo de interesse histórico exige uma avaliação detalhada do estado geral do automóvel e do grau de preservação das características originais. São analisados elementos como a carroçaria, o habitáculo, o motor, a direção, a suspensão, os travões, a transmissão e o sistema elétrico. Modificações profundas ou a substituição de componentes por peças incompatíveis com a época podem dificultar ou inviabilizar a certificação, mesmo que o veículo tenha muito mais de 30 anos.
Em Portugal, as entidades reconhecidas para proceder à certificação incluem o ACP Clássicos, o Clube Português de Automóveis Antigos, a Fundação Abel e João Lacerda (associada ao Museu do Caramulo) e o Museu do Automóvel de Vila Nova de Famalicão. O certificado tem prazo de validade que varia consoante a antiguidade do veículo, sendo mais curto para os automóveis produzidos a partir de 1961, o que exige posterior renovação. Existem também custos associados à inspeção e emissão do certificado, que variam conforme a entidade e a condição de associado.




