O Supremo Tribunal Federal rejeitou uma ação que contestava a realização de perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de telemedicina ou análise documental, sem obrigatoriedade de exame presencial. A decisão do plenária da Corte foi tomada por maioria de votos durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949, em sessão virtual encerrada em 4 de setembro.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), que questionava dispositivos da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Essa lei sofreu alterações com as redações acrescentadas pelas Leis 14.724/2023 e 15.265/2025, que permitem a análise da documentação médica do segurado do INSS a distância, por meio do sistema Atestmed.
De acordo com a ANMP, as mudanças legislativas transformaram a análise do perito médico em simples verificação de documentos produzidos pelo próprio segurado que pleiteia o benefício, o que configuraria irregularidade no processo de concessão de benefícios previdenciários.




