O Governo entregou no parlamento uma proposta de lei que estabelece um novo regime jurídico do associativismo jovem, substituindo a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, que, segundo o documento, já não responde de forma adequada às dinâmicas atuais do movimento associativo juvenil nem às exigências de governação pública contemporâneas.
A proposta prevê alterações significativas no modelo de financiamento das associações, valorizando a execução efetiva de atividades, a qualidade dos projetos, o impacto local e a capacidade de estabelecer parcerias. As associações de jovens, as federações de associações e os grupos informais podem beneficiar dos apoios previstos, enquanto organizações de juventude de natureza partidária ou sindical apenas terão acesso a apoios não financeiros. As federações precisarão de ser constituídas por pelo menos 60% das associações que representam para obter reconhecimento do IPDJ.
A proposta estabelece ainda que dívidas não regularizadas à administração tributária, Segurança Social ou IPDJ impedem o acesso a programas de apoio financeiro. Entidades com atividades ou candidaturas superiores a 100 mil euros terão de dispor de contabilidade organizada. Quanto ao Estatuto de Dirigente Associativo Jovem, os limites variam entre oito dirigentes para associações até 250 associados e 23 para associações com mais de 10.000 associados. A fiscalização caberá ao IPDJ e demais entidades competentes, com possibilidade de perda ou cancelamento da inscrição no RNAJ em caso de incumprimento.
O documento propõe também a criação de uma Comissão de Acompanhamento do RNAJ e dos Programas de Apoio, composta por representantes do IPDJ, Regiões Autónomas, Conselho Nacional de Juventude e Federação Nacional das Associações Juvenis. A proposta esteve em consulta pública entre 29 de abril e 20 de maio de 2026, tendo sido ouvidos o Conselho Nacional de Juventude, a Federação Nacional de Associações Juvenis e a Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico.




