O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela aplicação do índice de reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a um plano coletivo empresarial contratado por uma empresa para atender integrantes de uma mesma família. A decisão foi tomada no Recurso Especial nº 2.228.444-SP, publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 24 de agosto de 2026.
O julgamento considerou que, diante das características do contrato e da ausência de comprovação técnica dos reajustes por sinistralidade, deveriam ser aplicados os índices anuais definidos pela ANS para planos individuais e familiares. A corte também declarou inválida a rescisão unilateral do contrato sem motivação idônea.
No caso analisado, uma empresa contratante questionou judicialmente os reajustes aplicados pela operadora em um plano coletivo empresarial. Em primeira instância, a Justiça já havia determinado a substituição dos reajustes realizados entre 2016 e 2021 pelos índices estabelecidos pela ANS.




