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Atenção pensionistas: se não cumprir este requisito pode perder o direito a este apoio da Segurança Social

Postal do Algarve9 de setembro de 2026 às 12:30

A Pensão Social de Velhice é um apoio mensal da Segurança Social destinado a pessoas que atingiram a idade normal de acesso à pensão de velhice mas não reúnem as condições necessárias para receber uma pensão do regime contributivo. Em 2026, esta idade está fixada nos 66 anos e 9 meses. A prestação abrange também situações em que existiram descontos ao longo da vida profissional, mas em número insuficiente, e pode ainda funcionar como complemento para quem já receba uma pensão de valor inferior ao montante da pensão social. Estão abrangidos cidadãos residentes em Portugal ou equiparados, bem como cidadãos de Estados-membros da União Europeia e de países com acordos relevantes com Portugal.

A atribuição desta pensão depende do cumprimento de um requisito fundamental: a condição de recursos. Nos termos do Decreto-Lei n.º 464/80, os rendimentos ilíquidos mensais não podem ultrapassar 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para uma pessoa isolada, ou 60% do IAS para um casal. Tendo em conta que o IAS está fixado em 537,13 euros em 2026, uma pessoa isolada deve ter rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 214,85 euros, enquanto um casal não pode ultrapassar os 322,28 euros mensais. O não cumprimento destes limites pode impedir o reconhecimento do direito à prestação.

Em 2026, o valor-base mensal da Pensão Social de Velhice é de 262,40 euros, ao qual acresce automaticamente o Complemento Extraordinário de Solidariedade. Os beneficiários com menos de 70 anos recebem um complemento de 22,83 euros, perfazendo um total de 285,23 euros mensais. A partir dos 70 anos, o complemento sobe para 45,67 euros, elevando o valor total para 308,07 euros. Esta pensão é acumulável com o Complemento Solidário para Idosos, o Complemento por Dependência e o Rendimento Social de Inserção, desde que sejam cumpridos os respetivos requisitos.

Está prevista uma alteração significativa a partir de 31 de dezembro de 2026. O Decreto-Lei n.º 166/2026 criou a Prestação Social Única, que irá incorporar várias prestações não contributivas, incluindo a Pensão Social de Velhice e o Complemento Extraordinário de Solidariedade. Os beneficiários atuais serão automaticamente convertidos para o novo regime, com garantia de manutenção do valor que estiverem a receber, incluindo a proteção dos titulares do Complemento por Dependência e do Complemento Solidário para Idosos.

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