Circular numa rotunda é uma das manobras mais frequentes para os condutores em Portugal, mas muitos esquecem-se de um gesto fundamental: utilizar o pisca. O Código da Estrada determina, através do artigo 21.º, que os condutores devem sinalizar com a necessária antecedência a intenção de mudar de direção ou de via de trânsito, incluindo quando se preparam para sair de uma rotunda. Esta sinalização permite aos restantes utilizadores da estrada perceber para onde cada veículo pretende seguir, contribuindo para uma circulação mais segura.
O não cumprimento desta obrigação pode resultar em coimas que variam entre 60 e 300 euros. Esta sanção aplica-se mesmo quando a rotunda parece vazia, pois as regras de sinalização não dependem da presença visível de outros veículos. No entanto, a infração por si só não implica perda de pontos na carta de condução, embora outras infrações cometidas na mesma situação possam ter consequências adicionais.
Existe alguma confusão entre os condutores sobre a obrigatoriedade de manter o pisca esquerdo permanentemente ligado enquanto circulam na rotunda. Na realidade, o Código da Estrada não exige esta prática de forma contínua. A lei apenas exige que sejam sinalizadas as manobras de mudança de via ou de direção, ou seja, o condutor deve ligar o pisca para a esquerda ao entrar, se pretender sair numa saída que não seja a primeira, e depois sinalizar a aproximação à via da direita antes de abandonar a rotunda.
Para sair corretamente de uma rotunda, quem pretender utilizar a primeira saída deve ocupar a via da direita e sinalizar antecipadamente. Quem pretender usar saídas seguintes deve circular pela via adequada e aproximar-se progressivamente da direita após passar a saída imediatamente anterior à desejada. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes confirma que qualquer mudança de via dentro da rotunda também deve ser devidamente sinalizada.




