Setembro de 2026 marca o arranque de um novo ciclo fiscal em Portugal após o período de verão, trazendo um conjunto abrangente de prazos para empresas, trabalhadores independentes e particulares. A Autoridade Tributária e Aduaneira establece obrigações declarativas e de pagamento relacionadas com IRS, IRC, IVA, Imposto do Selo, contribuições e outros impostos.
Nas obrigações declarativas, destacam-se o envio da Declaração Mensal de Remunerações até ao dia 10, a Declaração Modelo 11 até ao dia 15, e diversas declarações de IVA até ao dia 21. Até ao dia 7, deve ser comunicada a informação das faturas emitidas no mês anterior. Também até ao fim do mês, devem ser enviadas as Declarações Modelo 30 para rendimentos a sujeitos passivos não residentes, a Declaração Modelo 62 e 63 para o Regime do Imposto Mínimo Global, e pedidos de restituição de IVA referentes ao ano civil anterior.
Nas obrigações de pagamento, o IVA mensal e trimestral deve ser pago até ao dia 25. Até ao dia 21, devem ser feitos o segundo pagamento por conta do IRS para rendimentos da categoria B, a entrega de IRS e IRC retidos, a entrega do Imposto do Selo, e a contribuição audiovisual. Até ao fim do mês, são devidos o segundo pagamento por conta do IRC, o segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual para entidades com lucro tributável superior a 1.500.000 euros, o pagamento do AIMI para titulares de imóveis urbanos com afetação habitação ou terrenos para construção, e o pagamento do IUC para veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em setembro.
Todas as declarações devem ser enviadas por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças, disponível para cidadãos, negócios, entidades públicas e contabilistas certificados. A fonte indicada é o Portal das Finanças.




