O Governo publicou as regras do apoio extraordinário e temporário às cooperativas agrícolas e ao setor do pescado em Lisboa, a 28 de agosto. A Portaria n.º 395/2026 estabelece os procedimentos de acesso a este regime financeiro exceptional, concretizando as diretrizes do Decreto-Lei n.º 110-A/2026. A medida visa compensar os custos logísticos no transporte próprio e responde aos encargos crescentes que afetam as estruturas associativas no continente, pretendendo salvaguardar a competitividade da cadeia de abastecimento nacional.
As entidades elegíveis incluem cooperativas agrícolas, cooperativas multissectoriais com secção agrícola, sociedades comerciais participadas onde cooperativas detenham mais de 50 por cento do capital social, e organizações de produtores reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 298/2019. No setor dos recursos marítimos, o apoio estende-se à comercialização e transformação de pescado, abrangendo também empresas de produção aquícola com frota própria de transporte.
As candidaturastramitam por via eletrónica, exigindo certidões tributárias e contributivas regularizadas, prova de titularidade dos veículos afetos ao transporte e cumprimento dos requisitos de licenciamento. Os montantes atribuídos dependem da dimensão da frota e do volume de produção declarado, sendo as autoridades competentes as responsáveis pela validação e fiscalização através de auditorias aleatórias. Entidades com dívidas à Segurança Social perdem automaticamente o direito ao incentivo.
O regime vigora durante os próximos meses para assegurar a estabilidade económica das cooperativas e produtores associados em Portugal continental, com as verbas a transitarem para as contas bancárias dos operadores após a homologação final dos processos.
O Governo publica as regras do apoio extraordinário e temporário às cooperativas agrícolas e sector do pescado esta sexta-feira, 28 de Agosto, em Lisboa. A medida compensa os custos logísticos no transporte próprio. A Portaria n.º 395/2026 fixa os procedimentos de acesso a este regime financeiro excepcional. O diploma ministerial concretiza as directrizes do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de três de Junho.
Deste modo, o executivo responde aos encargos crescentes que afectam as estruturas associativas no continente. Além disso, a iniciativa pretende salvaguardar a competitividade da cadeia de abastecimento nacional perante a volatilidade dos mercados.
Entidades elegíveis para aceder ao regime financeiro
O diploma estabelece critérios rigorosos para a atribuição dos montantes previstos. Por conseguinte, as cooperativas agrícolas e as cooperativas multissectoriais com secção agrícola lideram a lista de beneficiários directos.
De igual modo, as sociedades comerciais participadas podem solicitar este incentivo financeiro. Para tal, as cooperativas credenciadas têm de deter mais de 50 por cento do capital social da empresa candidata no âmbito da actividade produtiva. Além disso, as organizações de produtores e respectivas associações integram o conjunto de destinatários elegíveis. Estas entidades devem comprovar o reconhecimento oficial obtido ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de nove de Setembro. No sector dos recursos marítimos, o apoio extraordinário e temporário às cooperativas estende-se à comercialização e transformação de pescado. As empresas de produção aquícola com frota própria de transporte também usufruem do mesmo regime excepcional.
«O diploma visa mitigar o impacto dos custos operacionais no escoamento de produtos essenciais», refere a tutela governamental no texto introdutório da portaria. Assim, o apoio concentra-se nas operações logísticas por conta própria em território continental.
Procedimentos de candidatura e critérios de atribuição
As candidaturas tramitam por via electrónica através das plataformas oficiais da administração pública. Por conseguinte, os serviços competentes exigem a apresentação de certidões tributárias e contributivas regularizadas perante o Estado. Os beneficiários devem demonstrar a titularidade dos veículos afectos ao transporte de matérias-primas e bens alimentares. Além disso, os operadores têm de cumprir os requisitos legais de licenciamento do sector agro-alimentar e aquícola.
Por outro lado, os montantes atribuídos dependem da dimensão da frota e do volume de produção declarado. As autoridades fiscalizam a veracidade documental através de auditorias aleatórias ao longo de todo o período de vigência. No entanto, as entidades que apresentarem dívidas à Segurança Social perdem automaticamente o direito ao incentivo. A validação das candidaturas compete aos organismos regionais de agricultura e pescas no prazo fixado pelo ministério.
Com efeito, as verbas transitam para as contas bancárias dos operadores após a homologação final dos processos. O regime vigora durante os próximos meses para assegurar a estabilidade económica das cooperativas e produtores associados em Portugal continental.
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