As novas regras para entrada em bolsa, publicadas pelo Governo através do Decreto-Lei n.º 171/2026, introduzem alterações significativas ao mercado de capitais português. O diploma, que entra em vigor em 1 de setembro de 2026, visa facilitar o acesso das empresas aos mercados de capitais e reduzir encargos regulatórios, particularmente para as PME. As medidas transpõem para Portugal várias regras europeias, incluindo o pacote "Listing Act".
Entre as principais mudanças, destaca-se a redução do free float mínimo de 25% para 10%, o que significa que passa a ser necessária uma menor dispersão de ações pelo público para que uma empresa entre em bolsa. O limiar de isenção de prospeto também sobe de 8 para 12 milhões de euros em ofertas ou emissões de valores mobiliários num período de 12 meses. São ainda criados segmentos específicos para PME em crescimento nos sistemas de negociação multilateral, com regras de admissão mais flexíveis.
No domínio das recomendações de investimento, desaparece o limite de capitalização bolsista de 1.000 milhões de euros que condicionava a possibilidade de juntar pagamentos por serviços de execução e research. São igualmente criados os chamados "estudos patrocinados por emitentes", pagos total ou parcialmente pelas empresas. O diploma simplifica ainda as regras de suspensão da negociação de instrumentos financeiros e elimina, em determinadas situações, a obrigação de envio periódico de extratos a investidores com títulos de empresas em liquidação ou insolvência.
O legislation transpõe ainda parcialmente o ESAP (ponto de acesso único europeu) que vai centralizar informação financeira sobre empresas e produtos financeiros, com novas obrigações a entrarem em vigor de forma faseada entre 2028 e 2030. A subida para 90% do capital é outra das alterações previstas no diploma que altera o Código dos Valores Mobiliários.

As novas regras trazem alterações significativas ao mercado de capitais, começando pela redução do free float mínimo de 25% para 10%. Isto significa que passa a ser necessária uma menor dispersão de ações pelo público para que uma empresa entre em bolsa, sendo que a entidade gestora do mercado pode ainda aceitar percentagens mais baixas, caso a caso.
Paralelamente, o limiar de isenção de prospeto aumenta. O valor das ofertas ou emissões de valores mobiliários (ações ou obrigações) isentas de prospeto sobe de 8 para 12 milhões de euros num período de 12 meses. O documento estabelece que a regra se aplica “a ofertas de valores mobiliários ao público cujo valor agregado total dos valores mobiliários oferecidos na União Europeia seja inferior a 12.000.000 euros, por emitente ou oferente, calculado ao longo de um período de 12 meses”.
O diploma cria também segmentos específicos para PME (Pequenas e Médias Empresas) em crescimento nos sistemas de negociação multilateral, com regras de admissão mais flexíveis.
Outra mudança é a subida para 90% do capital do limiar para o exercício da aquisição potestativa (squeeze-out).
Nas recomendações de investimento, desaparece o limite de capitalização bolsista de 1.000 milhões de euros que condicionava a possibilidade de juntar os pagamentos por serviços de execução e research. São ainda criados os chamados “estudos patrocinados por emitentes”, pagos total ou parcialmente pelas empresas.
O diploma simplifica igualmente as regras de suspensão da negociação de instrumentos financeiros e elimina, em determinadas situações, a obrigação de envio periódico de extratos a investidores com títulos de empresas em liquidação ou insolvência.
A legislação transpõe ainda parcialmente o ESAP, o ponto de acesso único europeu que vai centralizar informação financeira sobre empresas e produtos financeiros. As novas obrigações entram em vigor de forma faseada entre 2028 e 2030.
As medidas fazem parte de um decreto-lei que entra em vigor em 1 de setembro de 2026, com exceção das regras relativas ao ESAP, que terão aplicação em datas posteriores.
O Governo publicou o Decreto-Lei n.º 171/2026, que altera o Código dos Valores Mobiliários e transpõe para Portugal várias regras europeias, incluindo o pacote “Listing Act”, com o objetivo de facilitar o acesso das empresas aos mercados de capitais e reduzir encargos regulatórios, sobretudo para as PME.