Pode estar a deixar dinheiro por receber da Segurança Social: estes portugueses podem ter direito a mais 10% e é isto que têm de fazerFoto de Larissa G. no Pexels
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Pode estar a deixar dinheiro por receber da Segurança Social: estes portugueses podem ter direito a mais 10% e é isto que têm de fazer

Postal do Algarve28 de agosto de 2026 às 11:00

Podem estar a deixar dinheiro por receber da Segurança Social. Quem recebe subsídio de desemprego e se encontra em determinadas situações familiares pode ter direito a uma majoração de 10% da prestação. Esta medida já existia, mas há uma novidade: depois de aprovado o subsídio, a Segurança Social passou a enviar notificações automáticas aos beneficiários cujo agregado familiar, com base na informação disponível, possa cumprir os requisitos.

Podem beneficiar do aumento os agregados monoparentais com filhos ou equiparados a cargo que recebam abono de família, casais ou unidos de facto com filhos a cargo em que ambos estejam desempregados, e situações em que um dos membros recebe subsídio de desemprego enquanto o outro está inscrito no centro de emprego. Quando ambos os elementos do casal recebem subsídio, a majoração pode ser aplicada a cada uma das prestações.

A notificação é enviada através do Portal e da aplicação da Segurança Social e inclui um link direto para o formulário do pedido. O link fica disponível durante 30 dias após a receção da notificação. No entanto, receber a mensagem não significa que os 10% já tenham sido aprovados — é necessário apresentar o pedido e aguardar confirmação. Quem não receba a notificação mas considere cumprir os requisitos pode também pedir diretamente através do Portal da Segurança Social.

O acréscimo corresponde a 10% do valor do subsídio atribuído. Assim, uma pessoa com 700 euros mensais poderá receber mais 70 euros. O subsídio de desemprego é calculado com base em 65% da remuneração de referência. Como a majoração está ligada à situação do agregado familiar, alterações posteriores — como o regresso ao trabalho de um dos membros do casal — podem modificar o direito ao acréscimo.

Quem recebe subsídio de desemprego e se encontra em determinadas situações familiares pode ter direito a uma majoração de 10% da prestação. A medida já existia, mas há uma novidade: depois de aprovado o subsídio, a Segurança Social passou a enviar notificações automáticas aos beneficiários cujo agregado familiar, com base na informação disponível, possa cumprir os requisitos.

O objetivo é reduzir os casos em que alguém deixa este dinheiro por receber simplesmente por desconhecer a possibilidade. A mensagem é enviada através do Portal e da aplicação da Segurança Social e inclui um acesso direto ao formulário necessário para pedir a majoração. Há, contudo, um prazo a ter em conta: o link fica disponível durante 30 dias após a receção da notificação.

Quem pode receber mais 10%?

O aumento não se aplica a todos os beneficiários do subsídio de desemprego. Uma das situações abrangidas é a dos agregados monoparentais, quando a pessoa desempregada vive apenas com filhos ou equiparados a cargo e pelo menos um deles recebe abono de família. A majoração pode também ser atribuída quando o beneficiário vive com o cônjuge ou unido de facto, existem filhos a cargo e ambos estão desempregados, dentro das condições previstas pela Segurança Social.

Pode ainda existir direito ao acréscimo quando um dos membros do casal recebe subsídio de desemprego e o outro está igualmente desempregado, não recebe subsídio e se encontra inscrito no centro de emprego. Quando os dois elementos do casal recebem subsídio de desemprego e cumprem os requisitos, a majoração pode ser aplicada a cada uma das prestações.

Recebeu uma notificação? É isto que tem de fazer

A principal novidade está precisamente na forma como o possível beneficiário é avisado. Depois de o subsídio de desemprego ser aprovado, a Segurança Social cruza a informação disponível sobre o agregado familiar. Se os dados indicarem que poderá existir direito à majoração, é enviada uma notificação automática para a caixa de mensagens no Portal ou na aplicação.

Essa comunicação inclui um link direto para o formulário do pedido. O beneficiário deve então confirmar os dados solicitados e avançar com o requerimento dentro do prazo indicado. O link é válido durante 30 dias, razão pela qual o Governo recomenda que quem recebe prestações sociais consulte regularmente a caixa de mensagens da Segurança Social.

O aumento não é atribuído automaticamente

Receber a mensagem não significa que os 10% já tenham sido aprovados. A notificação serve para informar o beneficiário de que, com base nos dados existentes, poderá reunir as condições. É depois necessário apresentar o pedido e aguardar pela confirmação da Segurança Social.

Da mesma forma, não receber a mensagem também não significa necessariamente que não tenha direito à majoração. Quem considere cumprir os requisitos pode apresentar o pedido diretamente através da Segurança Social, mesmo sem ter recebido qualquer notificação automática.

Não recebeu o aviso? Pode pedir na mesma

O pedido pode ser feito no Portal da Segurança Social, através da área dedicada ao desemprego e à majoração do subsídio. Esta possibilidade é particularmente importante para quem sabe que a sua situação familiar mudou recentemente ou para quem considera que a informação disponível nos sistemas da Segurança Social poderá ainda não refletir totalmente a realidade atual do agregado.

Também quem tenha recebido a notificação mas deixe passar o prazo de validade do respetivo link pode continuar a procurar a funcionalidade normal de pedido no portal. Ou seja, o aviso automático facilita o processo, mas não cria nem substitui o direito à majoração.

Quanto dinheiro extra pode receber?

O acréscimo corresponde a 10% do valor do subsídio de desemprego atribuído ao beneficiário. Assim, uma pessoa que receba 700 euros mensais poderá ter uma majoração de 70 euros, elevando o total para 770 euros enquanto se mantiverem as condições. Se a prestação for de 900 euros, o aumento corresponde a 90 euros.

O valor concreto varia, portanto, de pessoa para pessoa. A percentagem é sempre a mesma, mas o montante recebido depende do subsídio de desemprego que tenha sido calculado para aquele trabalhador.

Como é calculado o subsídio de desemprego?

O ponto de partida para determinar o valor da prestação corresponde, em regra, a 65% da remuneração de referência. Para calcular essa remuneração são consideradas as remunerações dos primeiros 12 meses dos 14 anteriores ao desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal. O resultado é depois sujeito aos limites mínimos e máximos previstos na legislação, pelo que duas pessoas com salários diferentes podem receber prestações de valores bastante distintos. É sobre o montante do subsídio atribuído que será calculada a eventual majoração de 10%.

Alterações na família podem mudar o direito ao aumento

Como a majoração está relacionada com a situação do agregado familiar, alterações posteriores podem interferir com o direito ao acréscimo. O regresso ao trabalho de um dos membros do casal, alterações relacionadas com filhos a cargo ou mudanças na situação de desemprego podem modificar as condições inicialmente consideradas pela Segurança Social.

Por outro lado, uma família que não cumpria os requisitos no momento em que o subsídio foi aprovado poderá vir a reuni-los posteriormente. É por isso importante manter os dados atualizados e comunicar as alterações relevantes à Segurança Social.

Leia também: Segurança Social muda em 2027: esta nova regra vai ser obrigatória a partir de 1 de janeiro

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