O Governo português concluiu que os valores mobiliários representados através de tecnologias de registo distribuído, como a tecnologia blockchain, devem ter o mesmo valor legal que os valores mobiliários tradicionais. Esta decisão aplica-se a instrumentos financeiros tokenizados que funcionem como valores mobiliários.
A posição do Executivo foi definida após ter ponderado a criação de um regime jurídico específico para os valores mobiliários representados em tecnologias de registo distribuído. A análise levada a cabo pelas autoridades demonstrou que tal regime seria desnecessário.
A fundamentação para esta conclusão assenta no princípio da neutralidade tecnológica, que estabelece que a tecnologia utilizada para representar um valor mobiliário não deve alterar o seu tratamento jurídico. Assim, um título tokenizado que funcione como ação ou obrigação tem os mesmos efeitos legais que a sua versão tradicional em suporte papel ou em registos convencionais.
Esta abordagem posiciona Portugal de forma alinhada com outros Estados-membros da União Europeia que têm vindo a adaptar os seus enquadramentos jurídicos para acomodar a digitalização dos mercados financeiros sem criar distinções baseadas na tecnologia subjacente.




