O salário mínimo em Portugal continental aumentou 50 euros em 2026, passando de 870 para 920 euros brutos por mês. O valor entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 através do Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro. Este valor representa o mínimo mensal que deve ser assegurado aos trabalhadores, aplicável proporcionalmente aos contratos em tempo parcial. Nas regiões autônomas, os valores são superiores: nos Açores a Remuneração Mínima Mensal Garantida é de 966 euros e na Madeira de 980 euros.
Os 920 euros são um valor bruto, antes de descontos. A contribuição para a Segurança Social corresponde a 11%, ou seja, 101,20 euros sobre o salário mínimo. As tabelas de retenção na fonte para 2026 aplicam uma alíquota de 0% para remuneração mensal de 920 euros. Assim, um trabalhador recebe aproximadamente 818,80 euros líquidos por mês após o desconto para a Segurança Social, sem considerar IRPF.
Para uma jornada de 40 horas semanais, o valor horário de referência é de 5,31 euros brutos, calculado através da fórmula prevista no Código do Trabalho. O trabalhador em tempo integral que receba o salário mínimo durante um ano completo recebe 14 mensalidades de 920 euros, o que perfaz 12.880 euros brutos anuais. Os subsídios de férias e de Natal podem ser pagos integralmente ou distribuídos por duodécimos.
Nos Açores, o valor de 966 euros corresponde a um acréscimo regional de 5% sobre a RMMG nacional, representando 5,57 euros por hora e 13.524 euros anuais. Na Madeira, o valor de 980 euros representa um aumento de 65 euros em relação aos 915 euros de 2025, equivalendo a 5,65 euros por hora e 13.720 euros por ano.




