O novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA) entrou em vigor em 1 de setembro de 2024, mas a regulamentação necessária à sua aplicação ainda não foi publicada. A portaria que define os limites máximos de renda por tipologia de habitação continua por publicar, o que impede landlords e candidatos a inquilinos de aderir ao regime. A plataforma eletrónica do Portal da Habitação, gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), onde os intervenientes se deverão inscrever no RSAA, também não está operacional.
O Ministério das Infraestruturas e Habitação informou que a portaria está para publicação, mas não especificou quando é que a plataforma do IHRU estará operacional. O decreto-lei que instituiu o RSAA, publicado em 20 de maio, determina que as adaptações nas plataformas eletrónicas sejam disponibilizadas até 1 de setembro de 2026, o que significa que o prazo legal ainda não foi cumprido.
O novo regime isenta de IRS ou IRC os proprietários que arrendem os seus imóveis por um valor que não ultrapasse 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgadas pelo INE a nível concelhio. Esta informação, essencial para calcular a renda máxima a aplicar, depende da publicação da portaria. O RSAA substitui o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), que teve uma adesão de apenas cerca de mil contratos, muito aquém do previsto pelo governo anterior de António Costa.
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) criticou a falta de regulamentação essencial para que os proprietários possam aderir ao novo RSAA, considerando que uma plataforma eletrónica só simplifica um procedimento quando existe e está preparada para o executar. A ALP alertou ainda que os anúncios do Governo nem sempre estão coordenados com a sua operacionalização no terreno, referindo-se à experiência anterior dos senhorios que pediram ao IHRU compensação pelas rendas congeladas.




