O pacote fiscal para a habitação, publicado em maio, estabeleceu uma taxa fixa de 7,5% de IMT para contribuintes não residentes que comprem imóveis destinados exclusivamente a habitação, independentemente do valor da propriedade. Esta medida afeta especialmente compradores estrangeiros e emigrantes portugueses que não sejam residentes fiscais em Portugal. A taxa aplica-se a todas as transações de imóveis para habitação por parte de não residentes, substituindo as anteriores taxas progressivas que variavam conforme o valor do imóvel. Contudo, existem situações específicas em que casados com não residentes podem não estar sujeitos a esta taxa fixa. O artigo analisa os casos concretos em que casais em que um dos cônjuges é não residente podem escapar à taxa de 7,5%, sugerindo que a legislação contém nuances que permitem evitar esta tributação mais elevada em determinadas circunstâncias.
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Casados com não residentes podem escapar à taxa fixa de 7,5% de IMT. Saiba em que situações
SAPO Notícias8 de setembro de 2026 às 08:16



