A Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu instruções específicas para a aplicação da taxa agravada de IMT aos contribuintes não residentes na compra de habitação própria e permanente em Portugal. Esta taxa fixa de 7,5% aplica-se a quem não é residente fiscal no país.
As instruções da AT referem que o regime de bens no caso dos casados pode influenciar o enquadramento do contribuinte. Isto significa que a forma como os bens são partilhados entre cônjuges pode determinar se um não residente escapa ou não à taxa agravada.
As mudanças nos requisitos agora estabelecidos abrem possibilidade à recuperação do imposto que terá sido pago indevidamente. Contribuintes que tenham sido sujeitos a esta taxa podem vir a beneficiar de reembolsos caso se enquadrem nas novas interpretações.
Esta questão surge num contexto de maior rigor na aplicação do IMT a não residentes, com a AT a clarificar as regras de transição para quem comprou habitação própria antes de 2023, data a partir da qual a taxa agravada começou a ser aplicada com maior frequência.




