O proprietário quer vender a casa? Saiba o que muda para você e quais são os seus direitosFoto de SilviaStoedter no Pexels
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O proprietário quer vender a casa? Saiba o que muda para você e quais são os seus direitos

Postal do Algarve7 de setembro de 2026 às 21:00

Quando um proprietário pretende vender uma casa alugada, o inquilino pode ter direito de preferência, ou seja, a possibilidade de comprar o imóvel antes de qualquer outro comprador, desde que aceite exatamente as mesmas condições da proposta existente. Esse mecanismo está previsto no artigo 1091.º do Código Civil e permite que pessoas com uma relação duradoura com o imóvel tenham prioridade na aquisição.

De acordo com a lei em vigor, um inquilino com contrato de aluguel há mais de dois anos pode se beneficiar desse direito. O proprietário tem de comunicar ao inquilino as condições da venda, e este dispõe de 30 dias para decidir se pretende ou não exercer a preferência. Caso avance, a compra terá de ser feita nos exatos termos acordados com o potencial comprador.

O regime foi alterado pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, que reduziu o período mínimo de contrato de três para dois anos, ampliando assim o acesso a esse mecanismo. Existem dois tipos de direito de preferência: o legal, que resulta diretamente da lei e se aplica automaticamente, e o convencional, que nasce de um acordo entre as partes definido em contrato.

É importante salientar que ter direito de preferência não garante a concretização da compra, apenas assegura prioridade frente a outros interessados. O inquilino tem de aceitar todas as condições negociadas, incluindo o preço pedido. Além dos inquilinos, esse direito pode também abranger coproprietários ou determinadas entidades públicas.

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