Quando um proprietário pretende vender uma casa alugada, o inquilino pode ter direito de preferência, ou seja, a possibilidade de comprar o imóvel antes de qualquer outro comprador, desde que aceite exatamente as mesmas condições da proposta existente. Esse mecanismo está previsto no artigo 1091.º do Código Civil e permite que pessoas com uma relação duradoura com o imóvel tenham prioridade na aquisição.
De acordo com a lei em vigor, um inquilino com contrato de aluguel há mais de dois anos pode se beneficiar desse direito. O proprietário tem de comunicar ao inquilino as condições da venda, e este dispõe de 30 dias para decidir se pretende ou não exercer a preferência. Caso avance, a compra terá de ser feita nos exatos termos acordados com o potencial comprador.
O regime foi alterado pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, que reduziu o período mínimo de contrato de três para dois anos, ampliando assim o acesso a esse mecanismo. Existem dois tipos de direito de preferência: o legal, que resulta diretamente da lei e se aplica automaticamente, e o convencional, que nasce de um acordo entre as partes definido em contrato.
É importante salientar que ter direito de preferência não garante a concretização da compra, apenas assegura prioridade frente a outros interessados. O inquilino tem de aceitar todas as condições negociadas, incluindo o preço pedido. Além dos inquilinos, esse direito pode também abranger coproprietários ou determinadas entidades públicas.




