Novo regime das rendas acessíveis ainda aguarda portaria para entrar em vigorFoto de lcarissimi no Pexels
Política

Novo regime das rendas acessíveis ainda aguarda portaria para entrar em vigor

Eco7 de setembro de 2026 às 18:53

O novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA) entrou em vigor em 01 de setembro, mas a portaria que define os limites máximos de renda por tipologia ainda não foi publicada. Esta regulamentação é essencial para que os proprietários possam calcular a renda máxima aplicável e decidir se pretendem aderir ao novo regime. O Ministério das Infraestruturas e Habitação limitou-se a informar que a portaria está "para publicação", sem indicar uma data concreta.

O RSAA faz parte do pacote habitacional "Construir Portugal" e visa substituir o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), que teve uma adesão muito reduzida de apenas cerca de mil contratos celebrados, muito abaixo das previsões do governo anterior. A plataforma eletrônica do Portal da Habitação, gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), onde proprietários e inquilinos devem se cadastrar, também continua inativa, embora o decreto-lei que instituiu o RSAA determinasse que deveria estar operacional até 01 de setembro de 2026.

O novo regime dispensa os proprietários de IRPF ou IRPJ quando arrendam imóveis por um valor que não ultrapasse 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgadas pelo IBGE a nível municipal. Uma vez celebrado um contrato elegível, o proprietário apenas terá de submetê-lo na plataforma do IHRU, que comunicará a informação à Receita Federal. O RSAA reduz também a duração mínima dos contratos de cinco para três anos no caso de residência permanente, e elimina a obrigatoriedade dos seguros exigidos pelo PAA.

A Associação Lisbonense de Proprietários criticou publicamente a falta de regulamentação, considerando que uma plataforma eletrônica só simplifica um procedimento quando existe e está preparada para funcionar. A associação lembrou que anúncios do Governo nem sempre têm sido coordenados com sua operacionalização prática, referindo-se nomeadamente às dificuldades que muitos proprietários enfrentaram ao pedir ao IHRU compensações pelas rendas congeladas.

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