O novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA) entrou em vigor em 01 de setembro, mas a portaria que define os limites máximos de renda por tipologia ainda não foi publicada. Esta regulamentação é essencial para que os proprietários possam calcular a renda máxima aplicável e decidir se pretendem aderir ao novo regime. O Ministério das Infraestruturas e Habitação limitou-se a informar que a portaria está "para publicação", sem indicar uma data concreta.
O RSAA faz parte do pacote habitacional "Construir Portugal" e visa substituir o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), que teve uma adesão muito reduzida de apenas cerca de mil contratos celebrados, muito abaixo das previsões do governo anterior. A plataforma eletrônica do Portal da Habitação, gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), onde proprietários e inquilinos devem se cadastrar, também continua inativa, embora o decreto-lei que instituiu o RSAA determinasse que deveria estar operacional até 01 de setembro de 2026.
O novo regime dispensa os proprietários de IRPF ou IRPJ quando arrendam imóveis por um valor que não ultrapasse 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgadas pelo IBGE a nível municipal. Uma vez celebrado um contrato elegível, o proprietário apenas terá de submetê-lo na plataforma do IHRU, que comunicará a informação à Receita Federal. O RSAA reduz também a duração mínima dos contratos de cinco para três anos no caso de residência permanente, e elimina a obrigatoriedade dos seguros exigidos pelo PAA.
A Associação Lisbonense de Proprietários criticou publicamente a falta de regulamentação, considerando que uma plataforma eletrônica só simplifica um procedimento quando existe e está preparada para funcionar. A associação lembrou que anúncios do Governo nem sempre têm sido coordenados com sua operacionalização prática, referindo-se nomeadamente às dificuldades que muitos proprietários enfrentaram ao pedir ao IHRU compensações pelas rendas congeladas.




