Um texto publicado online aborda uma controvérsia relacionada a um procedimento seletivo para admissão de pessoal na área de Serviço Social na Câmara Municipal do Funchal, na Madeira. O artigo referencia um texto anterior intitulado "Convém alterar a redação do procedimento!", que é descrito como objetivo e sem acusações diretas, focando-se na defesa dos princípios legais e da Administração Pública.
A principal questão levantada é que o procedimento seletivo parece permitir que candidatos sem graduação em Serviço Social, mas com mestrado na área, sejam admitidos, enquanto candidatos com graduação em Serviço Social mas com mestrado em outra área seriam preteridos. O artigo critica que o concurso não exige documento comprobatório de inscrição na Ordem dos Assistentes Sociais.
O autor destaca uma aparente inconsistência: para a prova de conhecimentos é exigido o estudo da matéria "Estatutos da Ordem dos Assistentes Sociais", apesar de não se exigir prova de inscrição nessa mesma Ordem. O artigo questiona se isso se deve a incompetência do júri ou se foi intencional.
O autor apela aos membros da Ordem dos Assistentes Sociais, com representantes na Madeira, para abraçarem esta causa e lutarem pelos profissionais prejudicados. Sugere ainda que o texto pode ser enviado para o Tribunal de Contas e para o DCIAP/Ministério Público, embora expresse esperança de que se trate apenas de um deslize na redação do procedimento.




