Circular em uma rotatória é uma das manobras mais frequentes para os motoristas em Portugal, mas muitos esquecem de um gesto fundamental: usar o seta. O Código de Trânsito determina, através do artigo 21.º, que os motoristas devem sinalizar com a devida antecedência a intenção de mudar de direção ou de faixa de circulação, incluindo quando se preparam para sair de uma rotatória. Esta sinalização permite aos demais usuários da via perceber para onde cada veículo pretende seguir, contribuindo para uma circulação mais segura.
O descumprimento desta obrigação pode resultar em multas que variam entre 60 e 300 euros. Esta sanção se aplica mesmo quando a rotatória parece vazia, pois as regras de sinalização não dependem da presença visível de outros veículos. No entanto, a infração por si só não implica perda de pontos na carteira de habilitação, embora outras infrações cometidas na mesma situação possam ter consequências adicionais.
Existe alguma confusão entre os motoristas sobre a obrigatoriedade de manter o seta esquerdo permanentemente ligado enquanto circulam na rotatória. Na realidade, o Código de Trânsito não exige esta prática de forma contínua. A lei apenas exige que sejam sinalizadas as manobras de mudança de faixa ou de direção, ou seja, o motorista deve ligar o seta para a esquerda ao entrar, se pretender sair em uma saída que não seja a primeira, e depois sinalizar a aproximação à faixa da direita antes de abandonar a rotatória.
Para sair corretamente de uma rotatória, quem pretender utilizar a primeira saída deve ocupar a faixa da direita e sinalizar com antecedência. Quem pretender usar saídas seguintes deve circular pela faixa adequada e aproximar-se progressivamente da direita após passar a saída imediatamente anterior à desejada. O Instituto de Mobilidade e Transportes confirma que qualquer mudança de faixa dentro da rotatória também deve ser devidamente sinalizada.




