Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por oito votos a dois que a gratuidade na Justiça do Trabalho será limitada a trabalhadores que ganham até R$ 5.000 mensais. A decisão foi tomada em sessão de quinta-feira e representa uma restrição ao acesso gratuito à justiça para trabalhadores com salários mais altos.
A decisão derruba uma súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho em dezembro de 2024, que ampliava o direito à gratuidade para qualquer pessoa que apresentasse uma autodeclaração de pobreza. Esse documento serve para comprovar a falta de recursos para arcar com despesas processuais.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção da súmula do TST. Ele argumentou que trabalhadores que ganham até 40% do teto do INSS já têm direito à gratuidade sem necessidade de comprovação, valor que atualmente corresponde a R$ 3.390. Segundo sua posição, quem ganha acima desse valor deveria apresentar a autodeclaração para obter o benefício.




