Os pensionistas em Portugal podem ser obrigados a devolver dinheiro à Segurança Social em diversas situações, incluindo acumulações incompatíveis de pensões com rendimentos de trabalho ou prestações de desemprego, falta de comunicação de alterações relevantes na situação profissional, e não realização da prova de vida para quem reside no estrangeiro. A Segurança Social pode suspender pagamentos durante a verificação, exigir a restituição dos valores pagos indevidamente mesmo sem intenção fraudulenta, e aplicar multas entre 50 e 350 euros (ou o dobro se houver pagamento efetivo indevido) em caso de informações falsas ou omissões. As pensões de invalidez têm regras específicas, sendo que a pensão absoluta não pode ser acumulada com trabalho e a relativa tem limites de acumulação. Após a morte do pensionista, os valores pagos indevidamente podem ser cobrados da herança ou dos cotitulares da conta bancária.
Postal do Algarve05/09/26, 08:30