O Governo alterou as regras aplicáveis à pesca recreativa a partir de embarcação no rio Tejo, eliminando a obrigatoriedade de ancoragem e permitindo que a atividade seja praticada com a embarcação à deriva. A alteração consta da Portaria n.º 404/2026/1, publicada na quarta-feira, 2 de setembro, em Diário da República, e entrou em vigor no dia seguinte.
O diploma altera a Portaria n.º 330/2026/1, de 6 de agosto, que aprovou as novas normas reguladoras da pesca comercial e recreativa nas águas interiores não marítimas do rio Tejo. A regulamentação publicada em agosto determinava que as embarcações utilizadas na pesca recreativa permanecessem ancoradas durante o exercício da atividade.
Após as reclamações apresentadas por pescadores recreativos e a avaliação das condições específicas em que a pesca é praticada no Tejo, o Governo decidiu flexibilizar esta obrigação. O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro, explica que as alterações inicialmente introduzidas procuravam combater determinados problemas identificados na atividade pesqueira.




