Os problemas mais comuns vividos pelos consumidores na contratação de empreiteiros passam por trabalhos realizados fora dos prazos acordados, obras deixadas incompletas e cobrança de valores diferentes daqueles que foram inicialmente acordados. O artigo recomenda que, antes de contratar, o consumidor obtenha vários orçamentos, os leia e compare atentamente, pedindo a discriminação de todos os materiais e respectivas marcas, bem como a explicitação clara do prazo de execução da obra.
O consumidor não deve aceitar a obra como concluída sem verificar que os termos do contrato foram cumpridos e, acima de tudo, deve sempre solicitar fatura, que serve como prova em caso de conflito. A partir do momento em que deteta um defeito na obra, tem um ano para o comunicar ao vendedor, através de carta registada com aviso de receção, de modo a ficar com prova da denúncia.
Após a denúncia efetuada, se o construtor não proceder à reparação e não for possível a resolução extrajudicial, o dono da obra poderá recorrer ao tribunal, devendo dar entrada de uma ação antes dos três anos após o comunicado ao construtor. Se passar esse período, o construtor fica livre da obrigação de reparar os defeitos.
Quando os defeitos não são possíveis de reparar, o consumidor tem direito de exigir uma nova construção. Se nem a reparação nem a nova construção forem possíveis, pode exigir a redução do preço correspondente à diferença entre o valor acordado e o custo estimado para corrigir os defeitos. O artigo é da DECO MADEIRA, disponível através do número 968 800 489 ou do email [email protected].




