A escolha de software de gestão por mediadores de seguros deixou de ser uma mera decisão de informática para se tornar uma decisão estratégica, segundo um artigo de opinião apresentado num painel do Fórum Nacional de Seguros. O autor argumenta que, durante anos, o software foi tratado como um custo operacional invisível, mas que essa fase está acabando devido a novas exigências legais, do regulador e do mercado.
Desde 1 de janeiro de 2020, por força do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, todos os mediadores de seguros estão obrigados a emitir faturas certificadas relativas às comissões processadas pelas seguradoras. Trata-se de uma obrigação fiscal específica, e não apenas de uma recomendação de boas práticas. A isso se soma o Regulamento DORA, em vigor desde 2025, que impõe obrigações de gestão do risco tecnológico às entidades financeiras de maior dimensão, incluindo as seguradoras, gerando um efeito cascata sobre os seus parceiros de mediação.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) anunciou igualmente que vai recorrer a inteligência artificial para apoiar a supervisão do mercado, nomeadamente na detecção de cláusulas abusivas. O autor alerta que, se o regulador está investindo em tecnologia para supervisionar melhor, os mediadores devem questionar-se se o seu software está igualmente preparado para ajudá-los a trabalhar melhor.
O artigo alerta ainda que decisões de escolha de software guiadas apenas pelo preço ou pela inércia podem ter custos elevados, especialmente num mercado onde as reclamações dos consumidores aumentam e a supervisão está cada vez mais tecnologicamente equipada. O autor conclui que seria lamentável ver bons profissionais limitados por ferramentas desatualizadas, defendendo que a mediação de seguros em Portugal atravessa um momento de maturidade tecnológica que pode torná-la mais relevante do que nunca.



