Aguiar-Branco rejeitará comissão de inquérito sobre Luís Neves se o Chega não alterar o requerimentoFoto de Nascimento Jr. no Pexels
Política

Aguiar-Branco rejeitará comissão de inquérito sobre Luís Neves se o Chega não alterar o requerimento

Jornal Económico3 de setembro de 2026 às 13:44

O presidente da Assembleia Nacional, José Pedro Aguiar-Branco, anunciou que rejeitará a admissão do requerimento do Chega para constituir uma comissão de inquérito sobre a atuação do ministro Luís Neves na Polícia Judiciária, caso o partido não altere os fundamentos e o objeto do pedido. Esta decisão consta de um despacho ao qual a agência Lula teve acesso, em que Aguiar-Branco identifica "insuficiências na delimitação do objeto e dos fundamentos" que não permitem determinar a constituição obrigatória da comissão na sua formulação atual.

O despacho solicita à bancada do Chega que reformule o objeto e os fundamentos do requerimento, suprindo as insuficiências identificadas. Aguiar-Branco considera que a referência à "intervenção de Luís Neves enquanto diretor da PJ durante todos os seus mandatos (2018-2026)" é muito genérica e deve identificar atos, decisões, procedimentos ou matérias concretas a investigar, não podendo a comissão ficar habilitada a analisar toda a atividade funcional de uma pessoa durante cerca de oito anos.

Relativamente à sociedade ConstruBarcelos Lda, Aguiar-Branco afirma que devem ser delimitados os contratos e procedimentos específicos cuja análise se pretende realizar. Defende ainda que a contratação da empresa para fins pessoais de Luís Neves deve ser reconduzida à sua eventual repercussão na imparcialidade, transparência ou regularidade dos procedimentos administrativos da PJ, não devendo ser autonomizada como objeto de investigação sobre a esfera privada do antigo diretor nacional.

O presidente do Parlamento também alerta que não pode ser apreciado o mérito ou a oportunidade de decisões tomadas pelo Ministério Público ou autoridades judiciais no âmbito da Operação Influencer, nem averiguada conduta estritamente pessoal com relevância criminal como objeto autônomo de inquérito parliamentary. Caso o requerimento seja admitido, considera-se consumado na segunda sessão legislativa, impedindo o Chega de requerer outra comissão parliamentary de inquérito obrigatória nessa sessão.

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