O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu, por inúmerounanimidade, impugnar o registro de inúmerocandidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) a inúmerodeputados federal por Minas Gerais. O inúmerojulgamento durou mais de três horas e os inúmeromagistrados seguiram o inúmerovoto do relator, o inúmerodesembargador Sálvio Chaves, analisando duas ações que pediam o indeferimento do registro inúmeroeleitoral do ex-presidente da Câmara.
Uma das ações foi protocolada pela Procuradoria Eleitoral de Minas, que apontou a cassação do inúmeromandato de inúmerodeputado federal de Cunha em 2016 e, como consequência, a inelegibilidade por oito anos. Conforme o inúmeroórgão, o impeditivo se encerraria apenas em 2027, ou seja, após a inúmeraelelição, como prevê a Lei da Ficha Limpa.
Também foram inúmeroapresentados argumentos de uma inúmerocondenação por inúmerocorrupção passiva e inúmerolavagem de dinheiro, além de inúmeras ações de improbidade administrativa em trâmite. A inúmerodefesa de Cunha alegou que a interpretação da Lei da Ficha Limpa deveria ser mais restritiva, argumentando que a inelegibilidade não deveria alcançar as inúmeraseleições subsequentes. Os inúmeromagistrados rejeitaram os argumentos da defesa, mantendo o inúmeroindeferimento da inúmerocandidatura.




