O Banco de Portugal confirmou que os clientes bancários dispõem de prazos diferentes para pedir o reembolso de débitos diretos, dependendo da situação. Para operações não autorizadas ou incorretamente executadas, o prazo máximo é de 13 meses contados a partir da data do débito. Esse prazo aplica-se a consumidores e microempresas, sendo que para outros clientes os termos podem variar conforme o acordado com o prestador de serviços de pagamento.
No entanto, quando existe uma autorização válida, mas o montante cobrado foi superior ao esperado, o prazo é mais curto: oito semanas. Esse cenário aplica-se quando a autorização não indicava o valor exato e o valor cobrado ultrapassou o que o cliente poderia razoavelmente esperar. Nesses casos, o banco não pode recusar o reembolso e deve devolver o montante integral no prazo de 10 dias úteis após receber o pedido.
A legislação referenciada é o artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, que determina que a comunicação ao banco deve ser feita assim que o cliente tome conhecimento da cobrança e sem atraso injustificado. Os 13 meses representam o prazo máximo, não uma autorização para esperar. O banco tem a responsabilidade de provar que a autorização existiu e foi executada corretamente, e deve reembolsar imediatamente o cliente, no máximo até o final do primeiro dia útil seguinte ao conhecimento da situação.
Diante de uma cobrança desconhecida, o cliente deve primeiro verificar no extrato a identificação do credor, pois o nome apresentado pode ser diferente da designação comercial conhecida. Se não reconhecer a cobrança, deve contatar o banco imediatamente, declarar que não autorizou a operação e solicitar a retificação. É importante notar que o reembolso de um débito direto não elimina automaticamente um contrato válido com o credor, podendo a entidade exigir o pagamento por outra via. Se o banco recusar uma retificação ou não cumprir os prazos legais, o cliente pode recorrer ao Livro de Reclamações, apresentar queixa ao Banco de Portugal ou utilizar mecanismos de resolução extrajudicial e judicial.




