Quando um voo é cancelado, o passageiro tem o direito de recusar o voucher oferecido pela companhia aérea e exigir o reembolso integral do valor pago pela passagem. As companhias aéreas não podem impor vales de viagem como forma de compensação em casos de cancelamento. O reembolso deve ser realizado pela companhia aérea no prazo de sete dias após o pedido. Esta informação serve como alerta para os passageiros que se encontrem em situações de voos cancelados.
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Voo cancelado? Saiba quais são os seus direitos
SAPO Notícias2 de setembro de 2026 às 19:25



