Uma operária de linha de montagem em Espanha viu o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) recusar-lhe uma pensão por incapacidade permanente, decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão. A trabalhadora apresentava um quadro clínico que incluía oclusão de um ramo venoso da retina do olho esquerdo, prediabetes, lombalgia crônica associada a artrose leve e dores cervicais, além de alegadas dores nas articulações, costas e tornozelos.
O Equipo de Valoración de Incapacidades avaliou que a situação não justificava o reconhecimento da incapacidade pretendida. A avaliação referiu que a mulher apresentava um bom estado geral, caminhava de forma autônoma, não tinha inflamação articular visível e os exames de funcionamento nervoso e muscular se encontravam dentro dos limites da normalidade. O INSS concluiu que a trabalhadora mantinha capacidade funcional suficiente para continuar a trabalhar.
Após perder na primeira instância, a operária recorreu argumentando que não conseguia elevar o braço direito acima do ombro, permanecer de pé sem se movimentar durante períodos prolongados ou manusear cargas. Os juízes consideraram, contudo, que apresentar uma lista de doenças não era suficiente para ter direito à pensão, sendo necessário demonstrar que as limitações impediam efetivamente a execução das funções essenciais do posto de trabalho. O tribunal entendeu que as recomendações para evitar esforços intensos não equivaliam a incapacidade para as principais tarefas de uma linha de montagem.
O artigo refere que também em Portugal vigora um princípio semelhante: ter várias doenças diagnosticadas não dá automaticamente direito à pensão de invalidez, sendo necessário avaliar o impacto funcional na capacidade de trabalho. A decisão depende do estado funcional no momento da avaliação, da evolução previsível das doenças e da forma como estas afetam concretamente a profissão exercida.




