O Banco de Portugal alertou que dinheiro depositado em instituições financeiras pode ser considerado abandonado a favor do Estado quando passam 15 anos sem que o titular movimenta a conta ou manifeste, de forma legítima e inequívoca, seu direito sobre os valores. Essa regra consta do Decreto-Lei n.º 187/70, de 30 de abril, que regula a prescrição de bens e valores considerados abandonados pelos respectivos proprietários.
O prazo de 15 anos é contado a partir do último ato praticado pelo titular através do qual tenha demonstrado que pretendia exercer seus direitos sobre os valores depositados. Isso significa que a referência não corresponde necessariamente à data de abertura da conta ou ao momento do depósito, mas sim ao último movimento ou contato que demonstrou interesse nos valores. Uma conta classificada internamente pelo banco como inativa não significa automaticamente que o dinheiro tenha prescrito.
A transferência dos valores para o Estado não se limita às contas de pessoas falecidas, abrangendo também contas de titulares vivos que não manifestaram seus direitos durante o período legal. No caso de falecimentos, os herdeiros podem desconhecer a existência de contas antigas, pelo que podem se informar através da Base de Dados de Contas gerida pelo Banco de Portugal, tendo de comprovar junto à instituição a qualidade de herdeiros para acessar os valores.
As instituições financeiras são obrigadas a comunicar à Receita Federal os bens ou valores que reúnam as condições para serem considerados abandonados até o último dia de fevereiro de cada ano. Contudo, o titular pode requerer a restituição do dinheiro quando considere que não estavam reunidas as condições para o Estado adquirir aqueles valores, sendo que esse direito se extingue três anos após a data definida no diploma.




