Entrou em vigor em 1º de setembro a lei que alterou o regime dos TVDE (transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrônica). A DECO considera que, embora a legislação tenha aspectos positivos, não responde às principais reclamações dos consumidores e pode pôr em risco o serviço público de táxis. A associação lamentou a promulgação da lei pelo Presidente da República e pediu o veto.
Entre as medidas positivas da nova lei, a DECO destaca a existência de um limite de validade para as licenças dos Operadores de Plataforma Eletrônica, a obrigatoriedade de registro dos veículos junto ao IMT, a proibição de operadores exercerem a atividade de certificação de motoristas e o aumento do valor das multas, cujo máximo anteriormente era de 15.000 euros.
No entanto, a lei não resolve os problemas que geram mais reclamações dos consumidores, notadamente o cancelamento do serviço por parte dos motoristas após longos períodos de espera e a não emissão de faturas com a cobrança de valores cobrados indevidamente.
A DECO alertou para estas e outras questões e apresentou soluções que não foram levadas em consideração, perdendo-se a oportunidade de proteger o consumidor em uma posição de desigualdade.




