A marca costuma ser o ativo mais valioso e o menos protegido de um negócio brasileiro. Empresários investem anos construindo reputação em torno de um nome, imprimem embalagens, registram domínios, abrem perfis em redes sociais e só descobrem que aquele nome pertence juridicamente a outra pessoa quando recebem uma notificação extrajudicial ou quando plataformas de e-commerce derrubam seus anúncios.
No Brasil, quem confere exclusividade sobre um nome comercial não é a Junta Comercial, não é o registro de domínio e não é o tempo de uso no mercado. Essa função é exercida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que atua com base na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
Segundo André de Almeida, sócio e consultor em propriedade intelectual da Almeida & Barbosa, o erro mais comum não é o empresário registrar de forma errada, mas sim acreditar que já registrou sua marca quando, na verdade, não o fez. O artigo também aborda como funciona o processo de registro, os custos envolvidos e as mudanças previstas para 2026.




