Setembro de 2026 marca o início de um novo ciclo fiscal em Portugal após o período de férias de verão, trazendo um conjunto abrangente de prazos para empresas, trabalhadores independentes e pessoas físicas. A Autoridade Tributária e Aduaneira estabelece obrigações declarativas e de pagamento relacionadas com IRS, IRPJ, IVA, Imposto do Selo, contribuições e outros impostos.
Nas obrigações declarativas, destacam-se o envio da Declaração Mensal de Remunerações até o dia 10, a Declaração Modelo 11 até o dia 15, e diversas declarações de IVA até o dia 21. Até o dia 7, deve ser comunicada a informação das notas fiscais emitidas no mês anterior. Também até o fim do mês, devem ser enviadas as Declarações Modelo 30 para rendimentos a contribuintes não residentes, a Declaração Modelo 62 e 63 para o Regime do Imposto Mínimo Global, e pedidos de restituição de IVA referentes ao ano civil anterior.
Nas obrigações de pagamento, o IVA mensal e trimestral deve ser pago até o dia 25. Até o dia 21, devem ser feitos o segundo pagamento antecipado do IRS para rendimentos da categoria B, a entrega de IRS e IRPJ retidos, a entrega do Imposto do Selo, e a contribuição audiovisual. Até o fim do mês, são devidos o segundo pagamento antecipado do IRPJ, o segundo pagamento adicional antecipado da taxa estadual para entidades com lucro tributável superior a 1.500.000 euros, o pagamento do AIMI para titulares de imóveis urbanos com afetação habitação ou terrenos para construção, e o pagamento do IPVA para veículos cujo aniversário do registro ocorra em setembro.
Todas as declarações devem ser enviadas por transmissão eletrônica de dados através do Portal das Finanças, disponível para cidadãos, negócios, entidades públicas e contadores certificados. A fonte indicada é o Portal das Finanças.




