A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira a ampliação do prazo para adesão ao programa IPVA em Dia, que agora vai até 30 de novembro. O Projeto de Lei 7.464/2026 altera a Lei 10.433/2024, que dispõe sobre o programa de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em atraso.
O programa permite o parcelamento dos débitos do IPVA dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 em até 12 vezes sem juros. Originalmente, o prazo para aderir ao programa terminava em 30 de novembro de 2025.
O texto também autoriza que o proprietário do veículo realize o licenciamento anual conforme o calendário divulgado pelo Detran-RJ, a partir do pagamento da primeira parcela do acordo realizado no programa.
O PL prevê ainda que o não pagamento das parcelas do acordo acarretará a suspensão do licenciamento do veículo.




