Os proprietários que disponibilizem imóveis para aluguel com valores pelo menos 20% abaixo dos preços médios da distrito ou município passam a ter direito à isenção total de tributação sobre os rendimentos imobiliários em sede de IRPF e IRPJ. A medida enquadra-se nos programas governamentais de incentivo à moradia e visa aumentar a oferta de casas para a classe média, procurando conter a subida contínua dos valores habitacionais em todo o território nacional.
Para ter acesso ao benefício fiscal, os contratos têm de estar enquadrados nos regimes oficiais de habitação a custos acessíveis, com aluguéis calculados com base nos dados trimestrais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Além da redução no valor cobrado, os inquilinos devem ter uma taxa de esforço máxima situada entre 15 e 35% da renda média mensal do grupo familiar, e os contratos de longa duração exigem um período mínimo de vigência de três a cinco anos.
Os imóveis disponibilizados têm de cumprir parâmetros rigorosos de salubridade, segurança, conforto e eficiência energética, devendo estar inscritos e validados na plataforma eletrônica do Portal da Habitação. Os proprietários são ainda obrigados a registrar os contratos junto da Receita Federal do Brasil e a celebrar seguros específicos de proteção contra inadimplência involuntária e danos no imóvel.
O incentivo elimina por inteiro a taxa especial de tributação imobiliária, que pode atingir os 28%, permitindo aos proprietários obter uma renda líquida frequentemente equivalente ou superior àquela que resultaria de valores mais elevados sujeitos à tributação normal. Dependendo das deliberações das câmaras municipais, podem ainda ter acesso a isenções ou reduções significativas no IPTU e Adicional ao IPTU durante a vigência do contrato.




