O Governo da República deverá publicar, este mês, a portaria que estabelece a porcentagem máxima dos aumentos dos aluguéis, tanto para moradia quanto comerciais. Este valor máximo é calculado com base na evolução média do Índice de Preços ao Consumidor, sem a habitação, medida ao longo dos últimos 12 meses. O processo funciona até 31 de agosto de cada ano, data limite para a definição desses limites.
O Instituto Nacional de Estatística publicou, na segunda-feira, os valores do IPC, e tudo indica que o aumento dos aluguéis seja anunciado em breve. O artigo foi cortado, de modo que a porcentagem exata do aumento não foi incluída no texto disponível. A lei define um quadro legal claro para esses aumentos, protegendo inquilinos de majorações excessivas.



