Os produtores de galinhas de postura em Portugal têm até o último dia de setembro para declarar o número total de aves existentes em seus estabelecimentos. Esta obrigação, estabelecida pelo Despacho nº 293/2015, está em vigor há mais de dez anos e aplica-se a todos os produtores com mais de 350 galinhas de postura. Os estabelecimentos de galinhas de postura reprodutoras permanecem isentos deste procedimento.
A declaração deve ser apresentada duas vezes por ano: até o último dia de fevereiro, com base no efetivo existente em 1º de fevereiro, e até o último dia de setembro, considerando o número de aves em 1º de setembro. Este processo visa garantir o controle sanitário e a monitoração dos estabelecimentos avícolas.
A gestão do processo está sob responsabilidade da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que disponibiliza a plataforma digital AviDec para os produtores registrarem diretamente suas galinhas de postura. Quem preferir pode ainda efetivar o registro presencialmente nos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR).
A DGAV esclareceu que, ao contrário de informações que circulam nas redes sociais, o descumprimento da declaração não implica o abate das aves. Em caso de falta de declaração, o que pode ocorrer é a aplicação de multas, conforme previsto na legislação em vigor.




