A Autoridade Tributária e Aduaneira advertiu os proprietários portugueses que o prazo para o pagamento da segunda parcela do Imposto Municipal sobre Imóveis termina no dia 31 de agosto. Esta obrigação aplica-se apenas aos contribuintes cujo valor anual do IMI ultrapasse os 500 euros, sendo que o imposto é dividido em três parcelas: a primeira venceu em maio, a segunda deve ser quitada até o final de agosto e a terceira será devida durante o mês de novembro. O descumprimento do prazo pode resultar na cobrança de juros e de outros encargos previstos em lei.
Os prazos de pagamento do IMI variam conforme o valor anual do imposto. Quando o montante é igual ou inferior a 100 euros, o pagamento é efetuado de uma só vez em maio. Se o valor for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o imposto é dividido em duas parcelas, com prazos em maio e novembro. Apenas os proprietários com IMI superior a 500 euros têm três parcelas anuais.
A AT admitiu a existência de "algumas irregularidades" na cobrança do IMI relativo a 2025, especificamente para locadores com contratos de locação para morada anteriores a 1990. Esses proprietários, que se beneficiavam de isenção nos termos do artigo 46.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, receberam notificações de cobrança mesmo mantendo os contratos em vigor. Segundo a lei em vigor desde



