A Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações aplicou uma multa de 350 mil euros à NOS pela alteração unilateral das condições dos contratos de cerca de 821.641 assinantes. A alteração em questão foi a introdução da visualização obrigatória de publicidade na funcionalidade das gravações avançadas e automáticas do Serviço de TV.
De acordo com o regulador, a empresa não comunicou aos assinantes, por escrito e de forma adequada, e com uma antecedência mínima de 30 dias, a proposta de alteração nem o seu direito de rescindir o contrato sem qualquer custo caso não concordassem com a mudança. Esse direito estava previsto no número 16 do artigo 48.º da Lei das Comunicações Eletrônicas.
A decisão foi proferida no dia 7 de julho e comunicada nesta segunda-feira, 31 de agosto. A Anacom salientou que constitui contravenção a adoção de comportamentos habituais ou padronizados pelas empresas de comunicações eletrônicas que sejam suscetíveis de conduzir à violação de regras legais ou de determinações do regulador.
A NOS já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Em junho, o operador tinha igualmente anunciado que iria recorrer judicialmente de outra multa aplicada pela Autoridade da Concorrência, em conjunto com a MEO, Vodafone e Accenture.




