Um agente prisional recusa a aposentadoria compulsória imposta pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. O trabalhador contestou a decisão administrativa que o obrigava à aposentadoria antecipada.
O Tribunal Administrativo de Sintra declarou nula a aposentadoria do agente prisional. O Tribunal Central Administrativo do Sul confirmou posteriormente essa decisão, dando razão ao trabalhador.
A sentença refere que a aposentadoria compulsória é nula, mas o recurso interposto para o Supremo Tribunal Administrativo impede o retorno imediato ao trabalho. O agente permanece afastado das funções até decisão final.




