Guarda prisional recusa aposentadoria compulsória e Justiça lhe dá razão
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Guarda prisional recusa aposentadoria compulsória e Justiça lhe dá razão

Correio da Manhã31 de agosto de 2026 às 01:30

Um agente prisional recusa a aposentadoria compulsória imposta pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. O trabalhador contestou a decisão administrativa que o obrigava à aposentadoria antecipada.

O Tribunal Administrativo de Sintra declarou nula a aposentadoria do agente prisional. O Tribunal Central Administrativo do Sul confirmou posteriormente essa decisão, dando razão ao trabalhador.

A sentença refere que a aposentadoria compulsória é nula, mas o recurso interposto para o Supremo Tribunal Administrativo impede o retorno imediato ao trabalho. O agente permanece afastado das funções até decisão final.

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